Questões de Concurso Sobre direito do trabalho
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I. Decidir sobre quem poderá e a oportunidade de exercer a greve é competência dos empresários.
II. A lei definirá os serviços essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
III. Compete aos trabalhadores decidir sobre os interesses que devem defender por meio da greve.
Quais estão corretas?
I. Categoria econômica é aquela na qual a solidariedade de interesses econômicos dos que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas constitui o seu vínculo social básico.
II. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho prevalecem sobre a lei quando dispuserem, entre outros, sobre regulamento empresarial, representante dos trabalhadores no local de trabalho e enquadramento do grau de insalubridade.
III. O prazo da convenção ou acordo coletivo é de 1 ano, vedada a ultratividade.
IV. As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho.
Está correto o que se afirma APENAS em
I. Gioconda é atendente de mercado e presta serviços de forma alternada, intercalada, apresentando períodos de atividade e de inatividade.
II. Nelson é conferente de carga e presta serviços esporádicos, de curta duração e a diversos tomadores, sem se fixar a qualquer um deles, sendo que sua contratação somente ocorre por meio de uma entidade especifica, como um sindicato.
III. Néia é contadora e desenvolve seu trabalho por conta própria, com independência, não se subordinando às ordens e ao controle do tomador de serviços.
Diante do exposto, Gioconda, Nelson e Néia podem ser enquadrados, respectivamente, na qualidade de:
I. Contra o menor de 18 anos não corre nenhum prazo de prescrição, razão pela qual extinto o contrato de trabalho antes do empregado completar a maioridade, o marco inicial da contagem prescricional para ajuizar reclamação trabalhista é o dia em que completar esta idade e o termo final será dois anos depois.
II. De acordo com a legislação vigente, o prazo para ajuizamento de reclamação trabalhista será de dois anos após o término do contrato de trabalho, projetando-se o período do aviso prévio indenizado, que comporá tal lapso temporal.
III. O marco inicial da retroação do quinquênio prescricional conta-se da data do término da relação de emprego.
Está correto o que se afirma em
O texto seguinte servirá de base para responder às questão.
Câmara aprova projeto que prevê salários iguais para homens e mulheres
A Câmara dos Deputados aprovou na sessão deliberativa de 04 de maio de 2023 proposta que institui medidas para tentar garantir a igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens na realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função.
O texto segue agora para análise do Senado.
Foi aprovado o substitutivo elaborado pela relatora, deputada Jack Rocha (PT-ES), ao Projeto de Lei 1085/23, do Poder Executivo. "Este será mais um passo para avançarmos no enfrentamento à desigualdade no ambiente de trabalho, que se aprofundou durante a pandemia de Covid-19", afirmou a relatora.
Foram 325 votos favoráveis e 36 contrários ao parecer final de Jack Rocha, definido após negociação entre os líderes partidários. Em razão de um acordo, não foram apresentados destaques que poderiam alterar a versão da relatora.
"Falar de igualdade salarial é falar sobre a emancipação das mulheres", disse a relatora, ao defender a proposta na sessão. "A luta das mulheres é a promoção da implementação de programas de diversidade no ambiente de trabalho, que incluam capacitação de gestores, lideranças e empregadores", concluiu.
Apesar do acordo, o texto não agradou a todos. "Esse projeto bota nas costas do empreendedor uma série de responsabilizações e multas que vão inibir a contratação das mulheres", alertou o deputado Gilson Marques (Novo-SC) durante a discussão da proposta.
O texto aprovado altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para definir que a igualdade salarial será obrigatória. Para isso, estabelece mecanismos de transparência e de remuneração a serem seguidos pelas empresas, determina o aumento da fiscalização e prevê a aplicação de sanções administrativas.
Fiscalização e multa
Ato do Poder Executivo definirá protocolo de fiscalização contra a discriminação salarial e remuneratória entre homens e mulheres. Em caso de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, além das diferenças salariais, o empregador deverá pagar multa administrativa equivalente a dez vezes o valor do novo salário devido ao empregado discriminado - será o dobro na reincidência.
Conforme o substitutivo aprovado, a quitação da multa e das diferenças salariais não impedirá a possibilidade de indenização por danos morais à empregada, consideradas as especificidades do caso concreto.
Regras
Embora o texto aprovado inove ao criar a obrigatoriedade de equiparação salarial a ser verificada por meio documental, as demais regras que definem as situações em que a desigualdade poderá ser reclamada pelo trabalhador continuam as mesmas definidas pela reforma trabalhista do governo Temer.
A única mudança feita pela proposta prevê a não aplicação dessas regras apenas quando o empregador adotar, por meio de negociação coletiva, plano de cargos e salários. Hoje isso é possível também quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira por meio de norma interna.
Em relação aos trabalhadores sem acesso a plano de cargos e salários, a CLT define que uma igual remuneração deverá ser paga no exercício de "idêntica função" por "todo trabalho de igual valor" no mesmo estabelecimento empresarial, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.
Por "trabalho de igual valor", a lei define aquele feito com "igual produtividade e com a mesma perfeição técnica" por pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos. A diferença de tempo na função não poderá ser superior a dois anos.
Além disso, atualmente a CLT prevê que a equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ou seja, não vale entre aqueles com diferença maior de tempo no cargo. A lei proíbe ainda, para a reivindicação de igualdade salarial, a indicação de decisões proferidas em relação a empregados com diferença de tempo muito superior a dois anos, mesmo no âmbito de ação judicial própria do empregado mais recentemente contratado.
Retirado e adaptado de: PIOVESAN, Eduardo.; MACHADO, Ralph. Agência Câmara de Notícias. Disponível em: preeve-sslroosiuaas--para -hommmens--emmuheresacommpaanhe/ rojeto-que-preve-salarios-iguais-para-homens-e-mulheres-acompanhe/ Acesso em: 08 maio, 2023.
Analise o texto a seguir, que se trata de um infográfico a respeito da diferença de salários entre homens e mulheres em diversas áreas de atuação:

Fonte: gannhammm-mmenos-queooshommnns-emmtodos-osscaggose eareeaas-i--pesquisaghtml enos-que-os-homens-em-todos-os-cargos-e-areas-diz-pesquisa.ghtml Acesso em: 8 maio, 2023.
(o primeiro valor dos comparativos é relativo aos homens e o segundo, às mulheres)
Agora, analise as afirmações a seguir:
I. A área da educação é a que apresenta mais equidade entre os salários. Isso se explica porque, geralmente, as professoras são maioria em salas de aula e escolas.
II. Áreas de grande visibilidade social, como a área jurídica e a financeira, apresentam maiores salários para homens.
III. Os dados do infográfico sinalizam que não há necessidade de um Projeto de Lei que almeje igualdade de salário entre homens e mulheres, porque as empresas já são justas na distribuição salarial.
É correto o que se afirma em:
O texto seguinte servirá de base para responder às questão.
Câmara aprova projeto que prevê salários iguais para homens e mulheres
A Câmara dos Deputados aprovou na sessão deliberativa de 04 de maio de 2023 proposta que institui medidas para tentar garantir a igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens na realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função.
O texto segue agora para análise do Senado.
Foi aprovado o substitutivo elaborado pela relatora, deputada Jack Rocha (PT-ES), ao Projeto de Lei 1085/23, do Poder Executivo. "Este será mais um passo para avançarmos no enfrentamento à desigualdade no ambiente de trabalho, que se aprofundou durante a pandemia de Covid-19", afirmou a relatora.
Foram 325 votos favoráveis e 36 contrários ao parecer final de Jack Rocha, definido após negociação entre os líderes partidários. Em razão de um acordo, não foram apresentados destaques que poderiam alterar a versão da relatora.
"Falar de igualdade salarial é falar sobre a emancipação das mulheres", disse a relatora, ao defender a proposta na sessão. "A luta das mulheres é a promoção da implementação de programas de diversidade no ambiente de trabalho, que incluam capacitação de gestores, lideranças e empregadores", concluiu.
Apesar do acordo, o texto não agradou a todos. "Esse projeto bota nas costas do empreendedor uma série de responsabilizações e multas que vão inibir a contratação das mulheres", alertou o deputado Gilson Marques (Novo-SC) durante a discussão da proposta.
O texto aprovado altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para definir que a igualdade salarial será obrigatória. Para isso, estabelece mecanismos de transparência e de remuneração a serem seguidos pelas empresas, determina o aumento da fiscalização e prevê a aplicação de sanções administrativas.
Fiscalização e multa
Ato do Poder Executivo definirá protocolo de fiscalização contra a discriminação salarial e remuneratória entre homens e mulheres. Em caso de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, além das diferenças salariais, o empregador deverá pagar multa administrativa equivalente a dez vezes o valor do novo salário devido ao empregado discriminado - será o dobro na reincidência.
Conforme o substitutivo aprovado, a quitação da multa e das diferenças salariais não impedirá a possibilidade de indenização por danos morais à empregada, consideradas as especificidades do caso concreto.
Regras
Embora o texto aprovado inove ao criar a obrigatoriedade de equiparação salarial a ser verificada por meio documental, as demais regras que definem as situações em que a desigualdade poderá ser reclamada pelo trabalhador continuam as mesmas definidas pela reforma trabalhista do governo Temer.
A única mudança feita pela proposta prevê a não aplicação dessas regras apenas quando o empregador adotar, por meio de negociação coletiva, plano de cargos e salários. Hoje isso é possível também quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira por meio de norma interna.
Em relação aos trabalhadores sem acesso a plano de cargos e salários, a CLT define que uma igual remuneração deverá ser paga no exercício de "idêntica função" por "todo trabalho de igual valor" no mesmo estabelecimento empresarial, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.
Por "trabalho de igual valor", a lei define aquele feito com "igual produtividade e com a mesma perfeição técnica" por pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos. A diferença de tempo na função não poderá ser superior a dois anos.
Além disso, atualmente a CLT prevê que a equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ou seja, não vale entre aqueles com diferença maior de tempo no cargo. A lei proíbe ainda, para a reivindicação de igualdade salarial, a indicação de decisões proferidas em relação a empregados com diferença de tempo muito superior a dois anos, mesmo no âmbito de ação judicial própria do empregado mais recentemente contratado.
Retirado e adaptado de: PIOVESAN, Eduardo.; MACHADO, Ralph. Agência Câmara de Notícias. Disponível em: preeve-sslroosiuaas--para -hommmens--emmuheresacommpaanhe/ rojeto-que-preve-salarios-iguais-para-homens-e-mulheres-acompanhe/ Acesso em: 08 maio, 2023.
A partir da leitura atenta de "Câmara aprova projeto que prevê salários iguais para homens e mulheres", analise as afirmações a seguir:
I. O Projeto de Lei n.º 1085/23 foi aprovado e entrará em vigor assim que publicado.
II. Ainda que seja um novo Projeto de Lei, há diferentes aspectos que serão mantidos da última reforma trabalhista.
III. O Projeto de Lei prevê que mulheres ganhem mais do que homens, pois desempenham - além do trabalho fora - outras atividades em casa e que não são remuneradas.
IV. Ainda que exista a defesa da igualdade salarial entre homens e mulheres no Projeto de Lei, essa igualdade pode ser desrespeitada quando houver planos e quadros de salários, considerando cargos e tempo de serviço.
É correto o que se afirma em:
De acordo com a NR 6, a organização deve selecionar os EPI’s com base em:
I. atividade exercida.
II. eficácia necessária para o controle de exposição ao risco.
III. adequação, conforto e avaliação dos empregados.
É/São verdadeiras:
As férias são um período de descanso garantido por lei aos funcionários celetistas de uma empresa. Avalie as afirmações citadas a respeito deste tema:
I. Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.
II. As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
III. Não poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa, de determinados estabelecimentos ou setores da empresa.
Fonte: Decreto-Lei nº 1.535/1977.
É correto o que se afirma em: