De acordo com a classificação doutrinária sobre a tutela pr...

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Q4195974 Direito do Trabalho
De acordo com a classificação doutrinária sobre a tutela protetiva do trabalhador, assinale a alternativa que menciona os três principais desdobramentos do princípio da proteção do empregado.
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: A questão cobra classificação doutrinária tradicional do princípio da proteção no Direito do Trabalho, cuja construção majoritária aponta três desdobramentos clássicos: in dubio pro operario, aplicação da norma mais favorável e aplicação da condição mais benéfica. Como a alternativa E reúne exatamente esses três elementos, é a correta.

Tema central: Princípio da proteção
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque substitui um dos desdobramentos clássicos do princípio da proteção por poder diretivo do empregador. Poder diretivo é prerrogativa patronal e não integra a tríade doutrinária formada por in dubio pro operario, norma mais favorável e condição mais benéfica.
B
Errada
Está errada porque traz jus variandi do empregado, continuidade da relação de emprego e primazia da realidade, que não correspondem aos três desdobramentos clássicos do princípio da proteção. Além disso, a própria formulação 'jus variandi do empregado' é inadequada segundo a base.
C
Errada
Está errada porque mistura alteridade e subordinação técnica com norma mais favorável. Alteridade e subordinação técnica são categorias da relação de emprego e não compõem a classificação doutrinária clássica dos desdobramentos do princípio da proteção.
D
Errada
Está errada porque, embora contenha in dubio pro operario e norma mais favorável, troca o terceiro elemento correto por jus variandi do empregado. O terceiro desdobramento clássico é a condição mais benéfica, não jus variandi.
E
Certa
A alternativa E está correta porque corresponde integralmente à classificação doutrinária majoritária dos desdobramentos do princípio da proteção. O critério decisivo da questão é conceitual-doutrinário: a tríade clássica é formada por in dubio pro operario, norma mais favorável e condição mais benéfica. A letra E é a única que apresenta exatamente esses três subprincípios, sem inserir institutos estranhos a essa classificação.
Pegadinha da questão
A banca misturou subprincípios reais do princípio da proteção com outros institutos e princípios trabalhistas autônomos, como poder diretivo, primazia da realidade, continuidade da relação de emprego, alteridade e jus variandi, para induzir confusão entre temas próximos, mas juridicamente distintos.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado pedir classificação doutrinária do princípio da proteção, procure a tríade clássica: in dubio pro operario, norma mais favorável e condição mais benéfica.
  • Elimine alternativas que incluam institutos patronais ou categorias da relação de emprego, como poder diretivo, jus variandi, alteridade ou subordinação.
  • Não confunda princípios gerais do Direito do Trabalho, como primazia da realidade e continuidade da relação de emprego, com subprincípios específicos do princípio da proteção.

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Comentários

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A) INCORRETA. A opção traz dois desdobramentos válidos, mas erra ao incluir o poder diretivo do empregador. O poder diretivo (faculdade de organizar, controlar e disciplinar a prestação de serviços) decorre da propriedade do empreendimento e da assunção dos riscos (alteridade), não sendo um desdobramento da tutela protetiva do empregado.

B) INCORRETA. Menciona o jus variandi do empregado (que, em regra, é prerrogativa do empregador de alterar unilateralmente condições de trabalho nos limites da lei) e apresenta outros princípios autônomos do Direito do Trabalho (Continuidade da Relação de Emprego e Primazia da Realidade), que não são subprincípios do princípio da proteção.

C) INCORRETA. Traz a alteridade (risco do negócio atribuído ao empregador — art. 2º da CLT) e a subordinação técnica (conceito relacionado à caracterização da relação de emprego), além de apenas uma das regras da proteção.

D) INCORRETA. Apresenta dois desdobramentos corretos (in dubio pro operario e norma mais favorável), porém erra ao inserir o jus variandi do empregado, que não constitui desdobramento do princípio protetivo.

E) CORRETA. Aponta de forma exata e cristalina as três regras em que se divide o Princípio da Proteção segundo a doutrina majoritária:

  1. In dubio pro operario;
  2. Aplicação da norma mais favorável ao trabalhador;
  3. Aplicação da condição mais benéfica ao trabalhador.

Gabarito: E

O poder diretivo é uma prerrogativa do empregador para gerir a atividade produtiva, limitando justamente a autonomia do empregado.

Jus variandi é o direito de variação conferido ao empregador como parte do seu poder diretivo. Isso significa que o empregador pode realizar pequenas modificações no contrato de trabalho, desde que estas não sejam substanciais e tenham como finalidade organizar melhor a atividade empresarial, com base em critérios objetivos.

A alteridade é a assunção dos riscos do empreendimento exclusivamente pelo empregador

A subordinação técnica é um elemento caracterizador de dependência contratual.

Sendo assim, opções misturam esses desdobramentos com outras características ou prerrogativas que não fazem parte da subdivisão do princípio tutelar ao trabalhador.

@silverioconcursando

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