Relativamente à duração diária de trabalho do empregado, nos...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: CLT, art. 59, caput: "A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas
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Gabarito: B
CLT - Art. 59 A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de 2 (duas), por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
§ 1º A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.
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