Questões de Concurso
Comentadas sobre defensoria pública no direito constitucional em direito constitucional
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- a Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, assim considerados na forma da Constituição;
- aos membros da Defensoria Pública da União é garantida inamovibilidade, sendo vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais;
- à Defensoria Pública dos Estados é assegurada autonomia funcional, administrativa e iniciativa para elaboração de sua proposta orçamentária, dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.
Considerado o quanto exposto à luz da disciplina constitucional da matéria, a lei em questão seria
A CF assegura autonomia funcional, administrativa e financeira às defensorias públicas estaduais, por meio das quais o Estado cumpre o seu dever constitucional de garantir às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso à justiça.
Aos defensores públicos empossados após a promulgação da CF é permitido o exercício da advocacia privada, desde que não conflitante com o exercício de suas atribuições institucionais.
A autonomia funcional e administrativa conferida à DP não impede sua vinculação à secretaria de justiça do estado ao qual pertença, caso exista tal previsão na respectiva lei complementar estadual.
I. possui vício de iniciativa.
II. a organização da Defensoria Pública da União, assim como as normas gerais para organização das Defensorias Públicas do Estado, são matérias reservadas à lei complementar.
III. o estabelecimento de normas gerais para organização das Defensorias Públicas dos Estados é de competência da União.
IV. alterações na organização da Administração federal, desde que não acarretem criação ou extinção de órgãos, devem ser feitas por Decreto do Presidente da República, e não por lei.
Está correto o que se afirma APENAS em
I. A Emenda Constitucional nº 80/2014 alterou o art. 134 da CRFB/1988, ao dispor que a Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.
II. Os princípios institucionais da Defensoria Pública foram alçados como normas constitucionais explícitas com o advento da Emenda Constitucional nº. 80/2014 que incluiu o parágrafo 4º ao art. 134 da CRFB/1988, dispondo que são princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal.
III. Art. 98 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passou a vigorar acrescido da redação de que o número de defensores públicos na unidade jurisdicional será proporcional à respectiva população e que, no prazo de 8 (oito) anos, a União, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com defensores públicos em todas as unidades jurisdicionais, observado o disposto no caput desse artigo.
Estão CORRETAS as afirmativas