No que se refere às funções essenciais à justiça, assinale a...
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Interpretação do Enunciado: A questão aborda as funções essenciais à justiça previstas na Constituição Federal, solicitando a identificação da alternativa incorreta. O tema é recorrente em concursos, sobretudo para cargos jurídicos, e exige atenção rigorosa à literalidade do texto constitucional.
Legislação Aplicável:
- Art. 127, §2º, CF/88 – Ministério Público
- Art. 128, §4º, CF/88 – Procurador-Geral nos Estados e DF
- Art. 131, CF/88 – Advocacia-Geral da União
- Art. 132, CF/88 – Procuradores dos Estados/DF
- Art. 134, CF/88 – Defensoria Pública
Explicação do Tema: As funções essenciais à justiça são indispensáveis à realização da justiça e englobam Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e Advocacia Privada. Cada uma possui previsão, funções e garantias constitucionais específicas.
Justificativa da Alternativa Correta (INCORRETA):
Letra C – Afirma que é vedada à AGU a consultoria e o assessoramento jurídico ao Poder Executivo, atribuindo tal função ao MP. Essa afirmação é flagrantemente errada! Segundo o Art. 131, CF/88:
“A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar (...), as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.”
Exemplo prático: Advogado da AGU elabora parecer jurídico sobre legalidade de licitação federal — típica consultoria para o Executivo Federal, competência que não é do Ministério Público.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A — Correta. Vide Art. 128, §4º, CF/88.
- B — Correta. Art. 134, CF/88 confere à Defensoria essa incumbência.
- D — Correta. Assegurada autonomia ao MP (Art. 127, §2º, CF/88).
- E — Correta. Art. 132, CF/88 trata da carreira dos Procuradores Estaduais/DF.
Pegadinha: Atenção à informação “vedada a consultoria...” e à atribuição incorreta da função ao Ministério Público. Leitura detalhada evita erros.
Doutrina: José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes reforçam que a AGU exerce atribuições de representação e consultoria à União.
Resumo Final: O erro da alternativa C é a imputação indevida das funções de consultoria e assessoramento ao Ministério Público, quando a competência é, inequivocamente, da AGU.
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Comentários
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a) Certo, pois no Art. 128 da CF.88 em seu § 4º Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.
b) Ao meu ver essa alternativa é um pouco confusa, pois se formos de encontro com a literalidade da Carta Magna, a assertiva encontra-se incorreta, pois foi revogado o (Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.), todavia, se formos de encontro em "partes" do texto literal em vigor (Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º) A alternativa fica correta.
c) Errado, pois no Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
d) Certo, pois no Art. 127 § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.
e) Certo, pois no Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal,
organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e
títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases,
exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades
federadas.
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
Representação judicial e extrajudicial da União = Executivo, Legislativo e Judiciário.
Consultoria e assessoramento jurídico = somente do Executivo.
Assinado: Chiara Laíssy - Futura Auditora Fiscal do Trabalho
"Continue no seu objetivo, continue direcionado, continue com fome!"
INCORRETAAAAAAAA, INCORRETAAAAAAA
Tiago Costa, essa prova é 2014, justamente no ano da EC. 80/14, que revogou esse art. e essa questão deve ter sido elaborada antes disso. De qualquer forma, mesmo não sendo literal, as informações estão corretas de acordo com o novo artigo, o 134 da CF/88.
GABARITO LETRA C
CF/88
A) Art. 128 § 4º Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.
B) Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.
C) Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. (GABARITO)
D) Art.127 § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.
E)Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.
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