Questões de Concurso
Comentadas sobre controle de constitucionalidade em direito constitucional
Foram encontradas 3.481 questões
Joana defendia que a intepretação conforme à constituição se mostra compatível com a metódica concretista de Friedrich Müller. Maria, por sua vez, afirmava que a técnica da declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto prestigia a dicotomia entre texto e contexto. Antônia, por fim, defendia que as duas técnicas de decisão mencionadas por Joana e Maria estão expressamente previstas em lei.
Laura, chamada a opinar a respeito das observações de Joana, Maria e Antônia, concluiu corretamente que
Joana defendia que a propositura de sua edição sempre ocorre em caráter objetivo, jamais de modo incidental a uma relação processual. Andrea, por sua vez, ressaltava que o uso da reclamação, na hipótese de inobservância da súmula vinculante pela autoridade administrativa, pressupunha a apreciação da matéria pelas instâncias ordinárias do Judiciário e o seu correlato esgotamento. Maria, por fim, defendia que, identificada a contrariedade à súmula vinculante, o Supremo Tribunal Federal cassará a decisão judicial impugnada e julgará o caso em conformidade com o referido paradigma vinculante.
Inês, instada a analisar as posições de Joana, Andrea e Maria, concluiu corretamente que
O grupo Alfa sustentou que a vigência de uma norma não é imprescindível à sua submissão a essa espécie de controle. O grupo Beta, por sua vez, defendia que normas inválidas, mesmo sendo reconhecidas como tais em sede de controle concentrado de constitucionalidade, podem continuar a produzir efeitos em certas situações. Já o grupo Gama defendeu que norma infraconstitucional também pode ser utilizada como paradigma de confronto para se avaliar a compatibilidade de uma norma com a Constituição da República de 1988.
A professora Ana, ao analisar as respostas dos grupos Alfa, Beta e Gama, concluiu corretamente que
I. As decisões do STF em controle incidental de constitucionalidade, anteriores à instituição do regime de repercussão geral, não impactam automaticamente a coisa julgada que se tenha formado, mesmo nas relações jurídicas tributárias de trato sucessivo.
II. As decisões proferidas em ação direta de inconstitucionalidade interrompem automaticamente os efeitos temporais das decisões transitadas em julgado nas referidas relações, respeitadas a irretroatividade, a anterioridade anual e a noventena ou a anterioridade nonagesimal, conforme a natureza do tributo.
III. As decisões proferidas em sede de repercussão geral interrompem automaticamente os efeitos temporais das decisões transitadas em julgado nas referidas relações, respeitadas a irretroatividade, a anterioridade anual e a noventena ou a anterioridade nonagesimal, conforme a natureza do tributo.
Quais estão corretas?
O Congresso Nacional, a partir de provocação de um legitimado, decidiu que os Artigos 2º e 3º do Decreto nº X, editado pelo Presidente da República, exorbitavam do poder regulamentar e não mais deveriam produzir efeitos. Apesar de essa afirmação se mostrar correta em relação ao Art. 2º, o mesmo não podia ser dito quanto ao Art. 3º, já que se limitava a reproduzir o teor da Lei nº Y.
Em relação ao ato do Congresso Nacional, especificamente na parte direcionada ao Art. 3º do Decreto nº X, à luz da sistemática constitucional, assinale a afirmativa correta.
Diante do exposto e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o pedido requerido deve ser:
À luz desse quadro, o procurador-geral do Município Alfa solicitou que sua assessoria analisasse a possibilidade de ser requerida a edição de súmula vinculante incidentalmente ao curso da relação processual, sendo-lhe corretamente respondido que:
Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
Assinale a alternativa INCORRETA:
Quanto a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, de acordo com a Constituição Federal/1988, assinale a alternativa CORRETA:
Julgue o item subsequente.
A partir da Emenda Constitucional 45/2004, foi
introduzida a possibilidade de o Supremo Tribunal
Federal aprovar, depois de reiteradas decisões sobre
matéria constitucional, súmula com efeito vinculante.