O controle de constitucionalidade concentrado é deferido ao...
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Gabarito: C (Certo)
Interpretação e Tema Central
A questão aborda o controle concentrado de constitucionalidade, que consiste na verificação, feita por órgão de cúpula do Poder Judiciário, sobre a compatibilidade de normas infraconstitucionais frente à Constituição Federal de 1988 (CF/88).
Legislação Aplicável
A CF/88, em seu art. 102, estabelece:
“Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I – processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual; b) a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;”Ou seja, o Supremo Tribunal Federal (STF) atua como "tribunal de cúpula" incumbido do controle concentrado.
Jurisprudência
O STF reafirma essa competência no julgamento da ADI 1.407/DF, ao declarar que é órgão originário para o processamento e julgamento de ações diretas de inconstitucionalidade.
Explicação do Tema
O controle concentrado centraliza no STF o exame abstrato da constitucionalidade de certas normas federais ou estaduais, ao contrário do controle difuso, possível por qualquer juiz ou tribunal. Esse modelo visa garantir uniformidade e segurança jurídica.
Exemplo Prático
Se o Congresso Nacional aprovar uma lei federal que afronta a Constituição, qualquer legitimado pode ingressar no STF com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Só o STF analisará o mérito deste pedido, por ser o tribunal de cúpula.
Justificativa da Alternativa Correta (C)
A assertiva está correta porque traduz, fielmente, o art. 102 da CF/88, que concentra o controle constitucional de normas federais e estaduais no STF.
Pegadinhas: Atenção a expressões como "tribunal de cúpula". Não se confunde com o controle difuso (feito por qualquer órgão do Judiciário), nem com tribunais que não detenham competência originária prevista na Constituição.
Dica Doutrinária: Barroso (O Controle de Constitucionalidade no Direito Brasileiro) e Mendes (Curso de Direito Constitucional) confirmam: o STF é guardião da Constituição no controle concentrado.
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Comentários
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O Supremo Tribunal Federal é o órgão de cúpula do Poder Judiciário, e a ele compete, precipuamente, a guarda da Constituição, conforme definido no art. 102 da Constituição da República.
Para responder a essa questão é importante destacar as diferenças dos tipos de controles de constitucionalidade:
O controle difuso é o tipo de controle de constitucionalidade de leis e atos normativos que pode ser realizado por qualquer juiz ou órgão do Poder Judiciário. Ele ocorre diante de um caso concreto, em que há a declaração de inconstitucionalidade de forma incidental de qualquer lei ou ato normativo do poder público.
O Controle Concentrado, por sua vez, possui suas decisões concentradas apenas em um órgão, o Supremo Tribunal Federal, guardião da Constituição Federal. Porém, isso não afasta a competência dos Tribunais de Justiça, no plano estadual, de realizar este controle em face da Constituição Estadual.
Diferentemente do Controle Difuso, aqui não há um caso concreto sendo julgado, mas sim, a lei em si, a qual tem a sua constitucionalidade julgada pelo STF, ou seja, o objeto principal do julgamento é a própria constitucionalidade.
Eu gostaria de saber se alguém também achou errada essa questão porque os TJs fazem o controle das normas com base na Constituição dos Estados. Essa questão está muito aberta.
Para mim a questão está errada visto que TJ fazem controle de constitucionalidade concentrado, a formulação da pergunta está aberto igual o colega disse.
A questão não está errada. Fala-se em cúpula do poder judiciário para o controle concentrado. Se trouxermos para o âmbito estadual, será a cúpula do TJ que fará o controle, não o juiz de piso.
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