O Congresso Nacional, a partir de provocação de um legitimad...

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Q2316212 Direito Constitucional

O Congresso Nacional, a partir de provocação de um legitimado, decidiu que os Artigos 2º e 3º do Decreto nº X, editado pelo Presidente da República, exorbitavam do poder regulamentar e não mais deveriam produzir efeitos. Apesar de essa afirmação se mostrar correta em relação ao Art. 2º, o mesmo não podia ser dito quanto ao Art. 3º, já que se limitava a reproduzir o teor da Lei nº Y.


Em relação ao ato do Congresso Nacional, especificamente na parte direcionada ao Art. 3º do Decreto nº X, à luz da sistemática constitucional, assinale a afirmativa correta. 

Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: CF/1988, art. 49, V, c/c art. 59, VI: “Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (...) V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa; (...) Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de: (...) VI - decretos legislativos.”

Tema central: Decreto legislativo normativo
Análise das alternativas
A
Errada
Errada. A alternativa desloca o problema para uma relação de hierarquia entre decreto e lei e conclui pela não produção de efeitos do ato do Congresso por suposta supressão da eficácia da lei. Esse não é o critério constitucional decisivo da questão. Pela base, o ato congressual é decreto legislativo previsto nos arts. 49, V, e 59, VI, da CF, portanto possui natureza normativa. A impropriedade material da sustação do art. 3º não autoriza negar o ato nesses termos.
B
Errada
Errada. A afirmação generaliza indevidamente ao dizer que a normatividade é inerente a todos os atos emanados do Congresso Nacional. Pela base, isso não pode ser afirmado. A natureza normativa aqui decorre da espécie do ato — decreto legislativo — e de sua previsão constitucional, não do simples fato de provir do Congresso.
C
Certa
A alternativa C é a correta porque o ato do Congresso narrado é decreto legislativo, espécie normativa expressamente prevista no art. 59, VI, da Constituição, expedido no exercício da competência exclusiva do art. 49, V. Assim, a assertiva identifica corretamente o caráter normativo do ato congressual ao lidar com a sustação de ato normativo do Executivo. O fato de a sustação do art. 3º ser materialmente inadequada, porque esse dispositivo apenas reproduzia a Lei nº Y, não elimina a natureza normativa do decreto legislativo.
D
Errada
Errada. Ainda que a sustação produza efeito no plano da eficácia do ato do Executivo, isso não retira a natureza normativa do instrumento utilizado. Pela base, o ato do Congresso é decreto legislativo, espécie normativa do art. 59, VI, da CF. Logo, é juridicamente incorreto dizer que não apresenta contornos normativos.
E
Errada
Errada. A alternativa fundamenta a solução em mera superioridade hierárquica do ato do Congresso sobre o decreto presidencial. Pela base, esse não é o critério constitucional aplicável. O fundamento correto é a competência específica do art. 49, V, exercida por meio de decreto legislativo, e não uma prevalência genérica por hierarquia.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a impropriedade material da sustação do art. 3º, que apenas reproduzia a lei, e a natureza normativa do ato do Congresso. Uma coisa é a inadequação da sustação nesse ponto; outra, diferente, é o caráter normativo do decreto legislativo.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o Congresso susta ato do Executivo por exorbitância, identifique primeiro a base constitucional: art. 49, V, da CF.
  • Verifique a espécie do ato usada pelo Congresso: sendo decreto legislativo, há natureza normativa por força do art. 59, VI, da CF.
  • Não resolva esse tipo de questão apenas por hierarquia entre lei, decreto e ato congressual; o critério central é competência constitucional e espécie normativa.
  • Não confunda erro material na sustação de um dispositivo com ausência de normatividade do ato que a veicula.

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Comentários

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GABARITO: LETRA C

Artigo 3º da Lei Y limita-se apenas a reproduzir o teor da Lei nº Y, logo, trata-se de um ato de caráter normativo. 

não entendi

20/11/2019

PLENÁRIO AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.290\GO

As hipóteses autorizativas do Congresso Nacional para sustar atos normativos do Poder Executivo federal restringem-se à exorbitação do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. Não há previsão constitucional, portanto, que possibilite ao Congresso Nacional sustar atos do Executivo que julgue contrários à legalidade.

O art. 49 da Constituição reúne muitas das atribuições exclusivas do Congresso Nacional e, no inciso V, define competir-lhe ‘sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa’.

Não há, nesse dispositivo, autorização para o Congresso Nacional sustar atos do Executivo que julgue contrários à legalidade.

Decreto legislativo atacado na presente ação direta revela possuir densidade normativa suficiente a ensejar o cabimento do controle abstrato de constitucionalidade, eis que, em última análise, constitui ato normativo com efeitos inovadores no ordenamento jurídico.

Como é amigo?

C) Ao contrapor-se à generalidade e à abstração do Decreto nº X, o ato do Congresso Nacional apresenta caráter normativo. 

Ta bom, meu chapa. Mas, e ai? Qual a relação? Explicação? Caminhos a serem seguidos? Nuances? Bases jurídicas?

Lúcio Weber, socorro

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