Questões de Concurso
Sobre ação direta de inconstitucionalidade genérica - adi ou adin em direito constitucional
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O Procurador-Geral de Justiça do Estado ajuizou ação, buscando a declaração de inconstitucionalidade de lei municipal, alegando ser essa legislação incompatível com a ordem constitucional estadual, porprever a contratação temporária de servidores públicos, para atuarem na Secretaria da Saúde do município (médicos, enfermeiros, motoristas, agentes administrativos), Secretaria da Fazenda (fiscais) e Secretaria da Educação (merendeiras), sem concurso público e não estando enquadrada na previsão da excepcionalidade, havendo, ainda, o ferimento do princípio da impessoalidade.
Diante do disposto na Constituição Estadual, cabe ao Procurador-Geral do Estado:
I – fazer a defesa da norma impugnada.
II – apresentar manifestação concordando com a posição do Ministério Público.
III – demonstrar que se trata de serviços essenciais e, portanto, não podem sofrer interrupções, ante o princípio da continuidade da atividade estatal.
IV – demonstrar que não há violação à norma constitucional do concurso público, quando a Administração, cumprindo com o princípio da democracia econômica e social do Estado Democrático de Direito, lança mão do permissivo inscrito na própria Carta Política – contratação emergencial por tempo determinado – para a consecução de seus fins, guardando proporcionalidade entre os meios utilizados e os fins pretendidos.
Sobre este tema, é correto afirmar que
I – As partes legítimas para propor ação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais, contestados em face da Constituição Estadual, serão especificadas em cada Constituição Estadual.
II – Nos exatos termos da Constituição Federal, apenas os tratados internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
III - Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: (a) partido político com representação no Congresso Nacional; (b) organização sindical, entidade de classe ou associação, esta última, legalmente constituída e em funcionamento há mais de um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
IV - No mandado de segurança, o “direito líquido e certo” é aquele que pode ser demonstrado de plano, mediante prova pré-constituída, sem a necessidade de dilação probatória, porque todo direito, se existente, já é líquido e certo, os fatos é que deverão ser líquidos e certos para o cabimento dessa ação.
V - O mandado de segurança pode proteger tanto direito individual, quanto metaindividual, podendo ser repressivo ou preventivo. O prazo é de cento e vinte dias para sua impetração, prazo prescricional, contado a partir da ciência pelo interessado, do ato a ser impugnado.
I – Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade apenas: o Presidente da República, a Mesa do Senado Federal, a Mesa da Câmara dos Deputados, a Mesa de Assembleia Legislativa, Governador do Estado ou do Distrito Federal, o Procurador-Geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, partido político com representação no Congresso Nacional e confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
II – Há o controle de constitucionalidade das omissões legislativas, na forma concentrada, o qual abrange as ações diretas de inconstitucionalidade por omissão e o mandado de injunção.
III – A arguição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente da Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público. Caberá também arguição de descumprimento de preceito fundamental quando for relevante a controvérsia sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição.
IV - Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, no processo de arguição de descumprimento de preceito fundamental, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.
V - O controle difuso de constitucionalidade, também chamado de pela via da exceção, ou defesa, ou controle aberto, pode ser realizado por qualquer juízo ou tribunal do Poder Judiciário, observadas as regras de competência processual. O controle difuso dá-se em um caso concreto e seus efeitos serão “inter partes” (somente entre as partes do processo) e “ex tunc” (retroativos), mas o Supremo Tribunal Federal também entendeu que estes efeitos podem ser “ex nunc” ou para o futuro. O controle concentrado de constitucionalidade de lei ou ato normativo concentra-se em um único tribunal e pode ser verificado nas situações: de ação direta de inconstitucionalidade genérica, arguição de descumprimento de preceito fundamental, ação direta de inconstitucionalidade por omissão, ação direta de inconstitucionalidade interventiva e ação declaratória de constitucionalidade.
I. A arguição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente da Constituição Federal, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei.
II. As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
III. O Presidente do Senado Federal é um dos legitimados à propositura de ação direta de inconstitucionalidade e ação direta de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.
Está correto o que se afirma APENAS em
A respeito do controle de constitucionalidade, julgue o item que se segue.
Por ser entidade de classe de âmbito nacional, a União
Nacional dos Estudantes pode ingressar com ADI.
I. É inadmissível a propositura de ação direta de inconstitucionalidade que tenha por objeto lei ou ato normativo editado anteriormente à Constituição ou à Emenda Constitucional invocada como paradigma. II. É admissível a propositura de ação direta de inconstitucionalidade que tenha por objeto atos estatais de efeitos concretos. III. É inadmissível a propositura de ação direta de inconstitucionalidade que tenha por objeto emenda à Constituição. IV. É admissível a propositura de arguição de descumprimento de preceito fundamental quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição. Somente está CORRETO o que se afirma em:
Não se admitem a desistência e a ação rescisória dos julgados de ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade.
I - O efeito vinculante da declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade alcança os órgãos do Poder Judiciário, do Poder Legislativo e da Administração Pública federal, estadual e municipal.
II - O Supremo Tribunal Federal poderá declarar inconstitucionalidade com suspensão dos efeitos por algum tempo a ser fixado na sentença (declaração de inconstitucionalidade com efeito futuro).
III - A concessão de medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade torna aplicável a legislação anterior, salvo expressa manifestação em sentido contrário.
IV - A medida cautelar será dotada de eficácia erga omnes, com efeito ex nunc, exceto se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa.
V - O Supremo Tribunal Federal poderá negar eficácia ex tunc à norma declarada inconstitucional por decisão da maioria absoluta de seus membros, reunidos em sessão do Pleno com a presença de pelo menos oito ministros.
I. Com exceção das confederações sindicais e entidades de classe de âmbito nacional e dos partidos políticos, todos os demais legitimados para propor ação direta de inconstitucionalidade ou ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal dispõem de capacidade postulatória especial.
II. A decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, tomada em sede de controle concentrado, somente pode ser atacada por embargos de declaração ou, se transitada em julgado, por ação rescisória.
III. A decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, tomada em sede de controle concentrado, produz efeito vinculante em relação a todos os demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública federal, estadual e municipal.
Quais estão corretas?