Sobre o controle de constitucionalidade realizado pelo Poder...
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Tema central: O enunciado aborda o controle de constitucionalidade exercido pelo Poder Judiciário, especialmente quanto à legitimidade para propor a ação direta de inconstitucionalidade (ADI).
Legislação aplicável:
Constituição Federal, art. 103, IV:
“Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: [...] IV – a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal.”
Jurisprudência relevante: O STF já consolidou:
“A Mesa da Assembleia Legislativa possui legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual em face da Constituição Federal.” (ADI 1.307/DF)
Doutrina: Clèmerson Merlin Clève destaca que a inclusão das Mesas das Assembleias Legislativas entre os legitimados fortalece o controle concentrado.
Exemplo prático: Imagine uma lei estadual que viole a Constituição Federal. A Mesa da Assembleia Legislativa pode propor ADI ao STF questionando essa lei, exercendo o controle abstrato de normas.
Justificativa da alternativa correta (A):
A alternativa A está correta porque segue exatamente o disposto na CF, art. 103, IV. A Mesa da Assembleia Legislativa está entre os legitimados para propor ação direta de inconstitucionalidade perante o STF, às vezes em face da Constituição Estadual perante o TJ local.
Análise das alternativas incorretas:
B) Errada. Tribunais locais só exercem controle concentrado quanto à Constituição Estadual. Não podem julgar controle concentrado da CF (competência do STF).
C) Errada. Embora o controle possa ser concentrado (STF, alguns TJs) e difuso (qualquer juiz/tribunal), não é exclusiva do STF em qualquer caso.
D) Errada. Quem defende o ato impugnado, como regra, é o órgão que editou o ato. A Procuradoria-Geral da República, no âmbito do STF, emite parecer, não defende o ato automaticamente.
E) Errada. O STJ não possui competência originária para ADI, ainda que seja lei federal; sobre emenda constitucional, é o STF – art. 102, I, CF.
Estratégia e pegadinhas: Atenção aos termos “qualquer hipótese” ou “exclusiva competência” – são generalizações comuns em pegadinhas de concursos. Sempre confirme o texto literal da Constituição ou legislação pertinente.
Resumo: A alternativa correta é a letra A, com pleno respaldo na CF e entendimento consolidado do STF.
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Comentários
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- ALTERNATIVA CORRETA: LETRA A
- b) Pode ser exercido pelos Tribunais locais quando for o caso de controle concentrado (DIFUSO).
- c) Pode se dar pela via concentrada ou difusa, havendo, em qualquer caso, competência exclusiva (NÃO NO DIFUSO) do SupremoTribunal Federal.
- d) A Procuradoria-Geral da República (AGU) defenderá o ato ou texto impugnado por ação direta.
- e) A ação direta de inconstitucionalidade será de c omp e t ê n c i a d o S T F s e v e r s a r a inconstitucionalidade de emenda constitucional, ou do STJ (STF), se versar a inconstitucionalidade de lei federal.
A MEU VER A ALTERNATIVA B) ESTÁ CORRETA, EM FACE DO ARTIGO 125 DA CF (ADI ESTADUAL); AFINAL A QUESTÃO NÃO FALA SOBRE O TIPO DE NORMA A SER ATACADA PELO CONTROLE CONCENTRADO.
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