Assinale a alternativa correta, após a análise das afirmativ...
I – As partes legítimas para propor ação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais, contestados em face da Constituição Estadual, serão especificadas em cada Constituição Estadual.
II – Nos exatos termos da Constituição Federal, apenas os tratados internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
III - Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: (a) partido político com representação no Congresso Nacional; (b) organização sindical, entidade de classe ou associação, esta última, legalmente constituída e em funcionamento há mais de um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
IV - No mandado de segurança, o “direito líquido e certo” é aquele que pode ser demonstrado de plano, mediante prova pré-constituída, sem a necessidade de dilação probatória, porque todo direito, se existente, já é líquido e certo, os fatos é que deverão ser líquidos e certos para o cabimento dessa ação.
V - O mandado de segurança pode proteger tanto direito individual, quanto metaindividual, podendo ser repressivo ou preventivo. O prazo é de cento e vinte dias para sua impetração, prazo prescricional, contado a partir da ciência pelo interessado, do ato a ser impugnado.
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Tema central: A questão aborda controle de constitucionalidade com ênfase nas legitimidades e limites do mandado de segurança e na equivalência de tratados internacionais de direitos humanos às emendas constitucionais.
Legislação aplicável:
- Constituição Federal, art. 125, §2º: Cabe às Constituições Estaduais definir legitimados para a ação de inconstitucionalidade no âmbito estadual.
- Art. 5º, LXIX e LXX: Mandado de segurança individual e coletivo, com legitimação e requisitos explícitos.
- Art. 5º, §3º: Tratados internacionais sobre direitos humanos podem ter estatura de emenda, desde que aprovados por rito especial.
- Lei 12.016/2009, art. 23: Prazo de 120 dias para impetração do MS é decadencial (e não prescricional).
- Jurisprudência - STF, Súmula 625: Direito líquido e certo é o comprovável de imediato, sem instrução probatória dilatada.
Análise das Afirmativas:
I – CORRETA. A legitimidade na ADI estadual segue a Constituição Estadual, conforme art. 125, §2º.
II – INCORRETA. O art. 5º, §3º não exclui que tratados internacionais sobre direitos humanos possam ter status supralegal caso não observem o rito qualificado. A afirmativa ignora tratados aprovados sem o quórum especial, que possuem status intermediário (ex: Pacto de San José da Costa Rica).
III – INCORRETA. A redação omite que apenas a associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano possui legitimidade para o MS coletivo (CF, art. 5º, LXX, "b"). A expressão "há mais de um ano" é incorreta, deve ser "há pelo menos um ano".
IV – CORRETA. MS exige direito líquido e certo, comprovável de plano, conforme STF Súmula 625 e Hely Lopes Meirelles. Se houver necessidade de dilação probatória, o MS é incabível.
V – INCORRETA. O prazo de 120 dias para o MS é decadencial, não prescricional (Lei 12.016/09, art. 23), e sua impetração visa proteger direito individual ou coletivo, podendo ser repressivo ou preventivo.
Exemplo prático: Se um sindicato impetra MS coletivo para restabelecer direitos de filiados, e não exerce tal função há ao menos um ano, o pedido será extinto por ausência de legitimidade.
Análise das alternativas:
Alternativa D é a correta, pois apenas as afirmativas I e IV estão corretas.
Alternativas A, B, C e E trazem combinações que incluem afirmativas incorretas — atenção especial à pegadinha sobre o prazo decadencial (não prescricional).
Dica de interpretação: Cuidado com termos como “apenas” e detalhes temporais nos requisitos legais, além da distinção entre decadência e prescrição!
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Item i - correto- Art. 125. CF Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição. § 2º - Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.
Item II - errado - Mais uma pegadinha besta. As convenções ficaram de fora -Art. 5º § 3º CF - Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
Item III - errado - Art. 5º LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano (HÁ MAIS DE 1 ANO), em defesa dos interesses de seus membros ou associados; Aqui foi outra pegadinha.
Item IV correto - Pedro Lenza (Dir. Const. Esqu., 15ª ed, pags.943 a 947): MS que é uma criação brasileira, teve como fonte de inspiração a Teoria do Habeas Corpus. (...) Direito líquido e certo é aquele que pode ser demonstrado de plano, mediante prova pré-constuída, sem a necessidade de dilação probatória. Trata-se de direito manifesto na sua existência, delimitando na sua extensão e apto a ser exercitado no momento da impetração. (...) Os fatos é que deverão ser líquidos e certos para o cabimento do writ. Cópia quase fiel do livro do Lenza.
Item V - errado - vida de concursando é dura. Fiquei olhando um tempão para palavra metaindividual (achei que estava errada por isso). Demorou para lembrar que cabia MS coletivo para tais ações, pois transindividuais (metaindividuais) são aquelas que vão além do indivíduo, protegendo interesses coletivos, aqui achei que a questão estava certa. Mas não dava pra ser a correta, pois caso contrário, todas estariam corretas. Depois prestei atenção ao prazo que na verdade é decadencial. Depois de vencido o prazo de 120d, não se perde o Direito Subjetivo à Ação (que a prescrição fulmina), perde-se o direito de entrar com MS, só isso. Logo após perdido tal prazo você pode entrar com uma ação comum na Justiça.
"Legitimidade do sindicato para a impetração de mandado de segurança coletivo independentemente da comprovação de um ano de constituição e funcionamento." (RE 198.919, Rel. Min. Ilmar Galvão, julgamento em 15-6-1999, Primeira Turma, DJ de 24-9-1999.).
O requisito de estarem em funcionamento há pelo menos um ano é exclusivo das associações, não sendo exigida referida pré-constituição ânua para os partidos políticos, organizações sindicais e entidades de classe.
Fonte: Direito Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza.
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