Questões de Concurso
Sobre ação direta de inconstitucionalidade genérica - adi ou adin em direito constitucional
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É cabível a interposição de recurso, por terceiro prejudicado, contra decisão proferida em ADI, desde que o terceiro seja legitimado para a propositura da ação.
No caso de ADI impetrada no TJDFT, questionando determinado ato normativo em face da Lei Orgânica do DF, somente será admissível a interposição de recurso extraordinário da decisão proferida pelo TJDFT se o parâmetro de controle local corresponder a norma de repetição obrigatória da Constituição Federal de 1988 (CF).
De regra, será liminarmente indeferida pelo relator petição inicial de ADI que tenha como objeto norma cuja constitucionalidade já tenha sido expressamente declarada pelo plenário do STF, ainda que em sede de recurso extraordinário.
O STF pode admitir como ADPF ADI à qual tenha negado conhecimento, desde que presentes todos os requisitos para a sua admissibilidade.
Em relação à referida ação, é correto afirmar que esse Tribunal:
A teoria da inconstitucionalidade supõe, sempre e necessariamente, que a legislação, sobre cuja constitucionalidade se questiona, seja posterior à Constituição. Porque tudo estará em saber se o legislador ordinário agiu dentro de sua esfera de competência ou fora dela, se era competente ou incompetente para editar a lei que tenha editado (STF − ADI 2, Rel. Min. Paulo Brossard, DJ de 21/11/1997)
Do trecho acima transcrito depreende-se a rejeição, por parte da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, da teoria da
Peculiaridades como dúvida razoável sobre o caráter autônomo de atos infralegais, aliada à alteração superveniente de norma constitucional utilizada como parâmetro de controle, têm o condão de autorizar a fungibilidade entre arguição de descumprimento de preceito fundamental e ação direta de inconstitucionalidade.
Havendo dúvida razoável quanto à constitucionalidade de uma norma, o Poder Judiciário deverá declarar a sua inconstitucionalidade, em respeito aos princípios da supremacia da Constituição e da segurança jurídica.
Em sede de ação direta de inconstitucionalidade, a legitimidade ativa do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil está limitada a matérias que envolvam interesses de advogados, dada a exigência de pertinência temática exigida pelo STF.
A admissibilidade de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada por confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional ou pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil depende de cumprimento do requisito de comprovação da pertinência temática da ação com a atividade de representação dessas entidades.