Questões de Concurso Sobre direito civil
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Acerca do caso hipotético, é correto afirmar que o aditivo contratual é
Sobre a responsabilidade civil no Direito Brasileiro e suas hipóteses de exclusão, analise o seguinte cenário:
Uma empresa foi condenada por danos ambientais causados por vazamento de substâncias químicas. Em sua defesa, alegou que o acidente decorreu de fenômeno natural extremo, imprevisível e inevitável. O caso foi levado ao STF, que analisou a aplicação da teoria do risco integral. Considere as assertivas:
I. A teoria do risco integral, aplicada em matéria ambiental, exclui as hipóteses de caso fortuito e força maior como excludentes de responsabilidade, conforme disposto no artigo 14, §1º, da Lei nº 6.938/1981.
II. A responsabilidade civil ambiental tem natureza objetiva, sendo suficiente a comprovação do dano e do nexo causal, independentemente da demonstração de culpa ou dolo do agente.
III. O Supremo Tribunal Federal reconhece que a teoria do risco integral não se aplica indiscriminadamente, sendo limitada às hipóteses previstas em lei, como nos casos de danos ambientais e acidentes nucleares.
Assinale a alternativa correta:
Sobre os contratos no Direito Civil e as cláusulas de revisão contratual, analise o seguinte caso hipotético:
Em razão de uma grave crise econômica que afetou o setor imobiliário, um contrato de locação comercial foi questionado judicialmente por uma das partes, alegando que a superveniência de um evento imprevisível tornou excessivamente onerosa a execução da obrigação. Com base na doutrina, na jurisprudência e na legislação aplicável, avalie as assertivas:
I. A aplicação da teoria da onerosidade excessiva, prevista no artigo 478 do Código Civil, pressupõe a comprovação de evento extraordinário e imprevisível, que desequilibre significativamente as prestações contratuais.
II. O artigo 421-A do Código Civil, incluído pela Lei da Liberdade Econômica, reforça a autonomia privada nas relações contratuais, limitando a revisão judicial apenas aos casos em que haja violação expressa de normas de ordem pública.
III. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu, em precedentes específicos, que a pandemia da COVID-19 constitui fato imprevisível e extraordinário, autorizando a revisão ou resolução contratual em situações concretas de desequilíbrio econômico.
Assinale a alternativa correta:
Sobre os atos jurídicos e os requisitos para sua validade, analise a seguinte situação:
Um contrato de compra e venda foi celebrado por uma pessoa declarada judicialmente incapaz, sem representação de tutor ou curador. Após a celebração, a parte incapaz ajuizou ação requerendo a nulidade do contrato, alegando ausência de capacidade jurídica. Com base no Código Civil e na doutrina, analise as assertivas:
I. A validade do ato jurídico depende de agente capaz, objeto lícito e forma prescrita ou não defesa em lei, conforme o artigo 104 do Código Civil.
II. O contrato celebrado pela pessoa incapaz é nulo de pleno direito, sendo insuscetível de ratificação ou convalidação pelas partes envolvidas.
III. A inexistência de capacidade jurídica no momento da celebração do contrato implica sua nulidade, salvo se houver ratificação pelo tutor ou curador posteriormente.
Assinale a alternativa correta:
Mês da Mulher: há 12 anos, STF reconheceu uniões
estáveis homoafetivas
Segundo o IBGE, na época da decisão, a maioria dos casais de pessoas do mesmo sexo era formada por mulheres.
Atualizado há - 30/03/2023 09h00
Em maio de 2011, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), de forma unânime, equiparou as relações entre pessoas do mesmo sexo às uniões estáveis entre homens e mulheres, reconhecendo, assim, a união homoafetiva como um núcleo familiar. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132.
Maioria de mulheres
Um ano antes, no Censo de 2010, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) havia identificado 60 mil casais homoafetivos no país, a maioria formada por mulheres (53%). Em 2018, as Estatísticas de Registro Civil 2018 divulgadas pelo órgão constataram um aumento de 61,7% na procura pela formalização das uniões em relação ao ano anterior - e, novamente, o percentual foi maior entre as mulheres (64,2% do total). Assim, a decisão ajudou a assegurar a elas direitos já garantidos a todas as mulheres heteroafetivas, como participação em plano de saúde, pensão alimentícia, divisão de bens e licença-maternidade em caso de adoção ou reprodução assistida.
União estável
O foco da discussão foi o artigo 1.723 do Código Civil, que define como união estável aquela "entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família". Até então, casais homoafetivos que buscavam a formalização de suas relações podiam obter decisões favoráveis ou desfavoráveis da Justiça. O entendimento do STF, de natureza vinculante, afastou qualquer interpretação do dispositivo do Código Civil que impedisse o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. Em 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução 175/2013, determinando que os cartórios realizassem casamentos de casais do mesmo sexo.
Desigualação jurídica
O relator das ações, ministro Ayres Britto (aposentado), ressaltou, em seu voto, que a Constituição Federal (artigo 3º, inciso IV) veda qualquer discriminação em razão de sexo, raça, cor e que, nesse sentido, ninguém pode ser diminuído ou discriminado em função de sua orientação sexual. "O sexo das pessoas, salvo disposição contrária, não se presta para desigualação jurídica", afirmou. O ministro assinalou que o artigo 226 da Constituição garante à família, "base da sociedade", a proteção especial do Estado. A seu ver, trata-se da família "em seu coloquial ou proverbial significado de núcleo doméstico, pouco importando se formal ou informalmente constituída, ou se integrada por casais heterossexuais ou por pessoas assumidamente homoafetivas".
Projeto de felicidade
Para o ministro Luiz Fux, diversos princípios constitucionais garantem esse direito aos casais do mesmo sexo, como o da igualdade, da liberdade e da dignidade da pessoa humana. Segundo ele, o conceito de família só tem validade se privilegiar a dignidade das pessoas que a compõem, e somente por força da intolerância e do preconceito se poderia negar esse direito a casais homossexuais. Fux lembrou, ainda, que a união homoafetiva é um fato da vida, uma realidade social. "Daremos a esse segmento mais do que um projeto de vida, um projeto de felicidade", concluiu.
Longa trilha
Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia afirmou que o julgamento demonstrava que ainda há uma longa trilha para a conquista de novos direitos. "A violência continua, minorias são violentadas, discriminações persistem", afirmou. "Contra todas as formas de preconceito, contra quem quer que seja, há o direito constitucional. Todas elas merecem repúdio de todas as pessoas que se comprometam com a justiça, com a democracia, mais ainda os juízes do Estado Democrático de Direito".
Patrimônio documental Em 2018, a decisão do STF recebeu o certificado MoWBrasil, oferecido pelo Comitê Nacional do Brasil do Programa Memória do Mundo da Unesco e foi inscrita como patrimônio documental da humanidade no Registro Nacional do Brasil. O ministro Ayres Britto representou a Corte em cerimônia realizada no Instituto Histórico-Cultural da Aeronáutica, no Rio de Janeiro (RJ).
https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=5048 56&ori=
A união homoafetiva é a existente entre pessoas do mesmo sexo, configurando uma relação homossexual. O termo homossexual se deve a junção do prefixo grego homós que quer dizer semelhante, com o , sufixo latim sexus que se , refere ao sexo, sendo, portanto, a relação existente entre pessoas de mesmo gênero. Historicamente, se analisarmos o ethos grego e sua influência na sociedade contemporânea, confirmamos que o tema é recorrente em discussões nas mais variadas camadas sociais, políticas, econômicas, intelectuais e familiares. Juridicamente, contudo, sobre o tema esposado no Código Civil (Lei Federal nº 10406/02 com alterações posteriores), podemos corretamente assinalar o que se afirma em:
Sobre os negócios jurídicos, analise as assertivas e assinale a alternativa correta.
I. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.
II. O silêncio não importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.
III. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.
IV. A validade da declaração de vontade dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.
Assinale alternativa que não configura uma aquisição do acessão.