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Q4327284 Direito Civil
Sobre os direitos da personalidade, assinale a alternativa incorreta. 
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Gabarito: B

Fundamento decisivo: O Código Civil — Lei nº 10.406/2002, art. 12, parágrafo único, dispõe: “Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.” Como a alternativa B prevê colaterais apenas até o terceiro grau, está incorreta.

Tema central: Proteção dos direitos da personalidade
Análise das alternativas
A
Errada
Não deve ser assinalada, pois reproduz o art. 19 do Código Civil: “Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.” A alternativa preserva o requisito legal de adoção do pseudônimo para atividades lícitas.
B
Certa
O limite de quarto grau aplica-se aos parentes colaterais; a norma não restringe por grau os parentes em linha reta. Os colaterais de terceiro grau estão abrangidos, assim como os de quarto grau.
C
Errada
Não deve ser assinalada, pois corresponde ao art. 17 do Código Civil: “Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.” A vedação independe de intenção difamatória, exatamente como afirma a alternativa.
D
Errada
Não deve ser assinalada, pois reproduz o art. 11 do Código Civil: “Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.” A alternativa mantém tanto a regra legal quanto a ressalva expressa dos casos previstos em lei.
Pegadinha da questão
A banca troca “quarto grau” por “terceiro grau”. Como se pede a alternativa incorreta, deve ser marcada B, e não as alternativas que reproduzem corretamente a lei.
Dica para questões semelhantes
  • Na legitimação prevista no art. 12, parágrafo único, distinga qualquer parente em linha reta dos parentes colaterais até o quarto grau.
  • Na proteção do pseudônimo, confira o requisito de sua adoção para atividades lícitas; na proteção do nome contra exposição ao desprezo público, a intenção difamatória é dispensável.
  • Ao conferir a regra do art. 11, preserve a ressalva dos casos previstos em lei, além da intransmissibilidade, da irrenunciabilidade e da vedação à limitação voluntária.

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Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau

B

mas cuidado com a D:
 Segundo o Código Civil..." não pode sofrer limitação voluntária!
**Enunciado 4 CJF/STJ: o titular pode impor limitações voluntárias ao exercício de certos direitos da personalidade, desde que tais restrições não sejam permanentes nem gerais

Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

Parágrafo único: Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral ATÉ O QUARTO GRAU.

Letra A: Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

Letra B: Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

Letra C: Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

Letra D: Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

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