Sobre a aquisição da posse, assinale a alternativa incorret...
Comentários
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Art. 1.204 do CC:
Art. 1.209 do CC:
Explicação: Quem possui um imóvel presume-se também possuidor dos bens móveis que estão dentro dele, salvo prova em contrário. A alternativa afirma exatamente o oposto.
Art. 1.206 do CC:
Explicação: A posse é transmitida aos sucessores com suas características anteriores, inclusive eventuais vícios.
Art. 1.207 do CC:
Explicação: O sucessor universal continua obrigatoriamente a posse anterior, enquanto o sucessor singular pode optar por somar sua posse à do antecessor, para os efeitos legais.
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