Questões de Concurso
Sobre responsabilidade civil do estado em direito administrativo
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Situação hipotética: Um policial militar, durante período de folga, em sua residência, se desentendeu com seu vizinho, desferindo-lhe um tiro com arma pertencente à corporação. Assertiva: Nessa situação, não haverá responsabilidade civil do Estado, pois o dano foi causado por policial fora de suas atribuições públicas.
I. A Constituição Federal define, em seu artigo 37, § 6° , o instituto da responsabilidade extracontratual objetiva às pessoas jurídicas de direito público interno e, com relação às pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos, a responsabilidade subjetiva, facultando, em ambos os casos, ação de regresso em face do funcionário responsável pela ocorrência.
II. Para configurar a hipótese de responsabilidade objetiva do Estado deverão concorrer requisitos, quais sejam o fato administrativo, assim compreendido o comportamento de agente do Poder Público, independentemente de culpa ou dolo, ainda que fora de suas funções, mas a título de realizá-las, o dano, patrimonial ou moral, que acarrete um prejuízo ao administrado e a relação de causalidade entre o fato e o dano percebido.
III. Em princípio, os atos judiciais, aqueles praticados por membros do Poder Judiciário como exercício típico da função jurisdicional, não acarretam a responsabilização objetiva do Estado em indenizar o jurisdicionado, salvo nas hipóteses de erro judiciário, prisão além do período definido em sentença e em outros casos expressos em lei.
Está correto o que se afirma APENAS em
A responsabilidade civil do Estado por atos jurisdicionais vem sendo aceita, segundo a jurisprudência do STF, em caso de comprovada falta objetiva na prestação judiciária.
A responsabilidade objetiva do Estado por danos causados a terceiros tem sustentação na teoria da culpa administrativa.
Julgue o item seguinte, acerca do controle exercido e sofrido pela administração pública.
A responsabilidade da administração pública decorrente de
omissão resulta de seu dever de agir e da capacidade de essa
ação evitar o dano.
Mesmo a conduta lícita de agente estatal que, no exercício de suas funções, causar dano a terceiros, ensejará responsabilidade civil do Estado.
Nessa situação hipotética,
o indivíduo prejudicado deve provar a culpa de João para exigir da empresa estatal a reparação dos danos que lhe foram causados.
I. Nos termos do art. 1-C, da Lei nº. 9494/1997, com a redação dada pela MP nº. 2.180/2001, o prazo prescricional para a propositura das ações de indenizações por danos causados por agentes de pessoas jurídicas de direito público e de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos é de três anos.
II. O termo inicial para a propositura da ação de indenização contra o Estado, conforme dispõe o art. 1 do Decreto n. 20.910/1932, é a data do ato ou fato que deu origem à ação de indenização.
III. O prazo prescricional de todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Pública federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescreve em cinco anos nos termos do Decreto n. 20.910/1932, com exceção das ações indenizatórias que de acordo com o Código Civil prescrevem em 3 (três) anos.
IV. A prescrição em favor da Fazenda Pública recomeça a correr por dois anos e meio, a partir do ato interruptivo, mas não fica reduzida aquém de cinco anos, embora o titular do direito a interrompa durante a primeira metade do prazo.
Após análise das assertivas acima, conclui-se que:
I. O tema da responsabilidade civil do Estado pressupõe a prática de ato que viole direito alheio. Situações que importam em sacrifício do direito autorizado pelo ordenamento jurídico se inserem na temática dos atos administrativos em geral, embora, em dados casos, possam ensejar indenização.
II. Segundo a jurisprudência do STF, o Estado é responsável pelos atos ou omissões de seus agentes, de qualquer nível hierárquico, independentemente de terem agido ou não dentro de suas competências, ainda que, no momento do dano, estejam fora do horário de expediente. O preceito inscrito no artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição, não exige que o agente público tenha agido no exercício de suas funções, mas na qualidade de agente público.
III. Também segundo a Suprema Corte, tratando-se de ato omissivo do poder público, a responsabilidade civil por esse ato é subjetiva, pelo que exige dolo ou culpa, em sentido estrito, não sendo, entretanto, necessário individualizá-la, dado que pode ser atribuída ao serviço público, de forma genérica, a falta do serviço.
IV. São excludentes da responsabilidade do Estado culpa exclusiva da vítima e o caso fortuito ou força maior.