Questões de Concurso
Sobre responsabilidade civil do estado em direito administrativo
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Na hipótese de dano causado pela omissão culposa do Estado, a responsabilidade estatal e a indenização por este devida serão majoradas se o fato desencadeador desse dano for imprevisível.
Para se configurar a responsabilidade objetiva, são suficientes os três seguintes pressupostos: o fato administrativo, o dano específico e o nexo causal entre um e outro.
A necessidade de o lesado pela conduta estatal provar a existência de culpa do agente é marca característica da responsabilidade objetiva.
A doutrina predominante entende que, na conduta comissiva, a responsabilidade civil do Estado só se configurará quando estiverem presentes os elementos que caracterizem a culpa.
Embora a União seja responsável pelos atos danosos praticados por seus agentes, sempre que estes, no exercício da função, agirem mediante dolo, ela não o é pelos atos culposos ou por aqueles originários de caso fortuito ou de força maior.
Devido à inadimplência da contratada, a responsabilidade da administração será subsidiária se reconhecida sua omissão, como contratante, na fiscalização da execução do contrato — culpa in eligendo ou in vigilando.
Haverá responsabilidade objetiva do Estado quando seus agentes, ainda que fora do expediente do trabalho, praticarem atos com excesso, utilizando-se de sua condição funcional.
Situação hipotética: Um ônibus de determinada concessionária de serviço público envolveu-se em acidente com vítima fatal, porém havia indícios de embriaguez da vítima, de que o condutor do ônibus atuara com diligência no momento do acidente e de que, no momento do acidente, o veículo trafegava com velocidade abaixo do máximo permitido na via. Assertiva: Nessa situação, a empresa de ônibus não precisará indenizar a família da pessoa que morreu no acidente, pois a pessoa jurídica de direito privado não responde com responsabilidade objetiva diante de danos causados a terceiros não usuários de serviços públicos.
I. A teoria da irresponsabilidade estatal foi superada em 8 de fevereiro de 1873, no caso conhecido como Aresto Blanco.
II. A teoria da responsabilidade subjetiva teve vigência entre 1874 até 1946, apoiada na noção de culpa.
III. A teoria da responsabilidade objetiva afasta a necessidade de comprovação de culpa ou dolo do agente público e fundamenta o dever de indenizar na noção de risco administrativo.
É correto o contido em
Servidores públicos responderão pessoalmente por danos causados a terceiros em decorrência de ato comissivo doloso praticado no desempenho do cargo.