Questões de Direito Administrativo - Reparação do dano, ação de indenização, ação regressiva e prescrição. para Concurso
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I. Será aferida objetivamente nos casos em que profissionais da imprensa são feridos por agentes policiais durante cobertura jornalística, em manifestação na qual haja tumulto ou conflitos entre policiais e manifestantes, ressalvada a possibilidade de exclusão da responsabilidade estatal nos casos em que for comprovada a culpa exclusiva da vítima.
II. Nas hipóteses em que decorre de omissão estatal, além de demonstração da culpa genérica da Administração, por não ter atuado para impedir a ocorrência do dano, é necessária a individualização da conduta culposa do agente, a exemplo do que ocorre nos casos em que se apura a responsabilidade estatal pela morte de detento.
III. O Estado responde, subjetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem danos a terceiros.
IV. A ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor da conduta, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Para que a pessoa jurídica de direito público responda pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, deverá ser comprovada a culpa.
Daí resultou a aplicação de multa e sua inscrição em dívida ativa, o que impediu que a referida sociedade empresária participasse de licitações e celebrasse contratos administrativos.
Caso demonstre a ilicitude da referida conduta, a sociedade empresária WW pode promover a responsabilidade civil
A responsabilidade civil do Estado por danos nucleares independe da existência de culpa.
O Estado não poderá ser responsabilizado objetivamente por atos de tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem danos a terceiros, devido ao fato de os serviços notariais e de registro serem exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público.