Em relação à administração pública, julgue o item que se seg...
A ação a ser proposta em razão de danos causados por agente público deve necessariamente ser ajuizada contra o autor do ato e o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público.
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Gabarito: Errado
1. Interpretação e tema jurídico: A questão aborda a responsabilidade civil do Estado, especificamente quanto à legitimidade passiva para ações indenizatórias decorrentes de danos causados por agentes públicos. O ponto central é definir contra quem deve ser ajuizada a ação de indenização.
2. Legislação aplicável: O fundamento está na Constituição Federal, art. 37, §6º:
“As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”
3. Jurisprudência relevante: O STF (RE 327.904 e RE 591.054) pacificou que a ação deve ser dirigida exclusivamente contra a pessoa jurídica (Ente estatal ou prestadora do serviço), não contra o agente causador do dano.
4. Explicação do conceito: O modelo brasileiro é de responsabilidade objetiva do Estado (teoria do risco administrativo), bastando provar o dano e o nexo causal. O agente público só figura como réu em ação de regresso, promovida pelo Estado nos casos de dolo ou culpa do agente, e não na ação do particular.
5. Exemplo prático: Se um professor concursado causa dano a um aluno durante evento escolar por conduta negligente, a ação indenizatória deve ser dirigida contra o ente público, não contra o docente. Posteriormente, o Estado, se cabível, busca ressarcimento junto ao agente.
6. Justificativa do gabarito (Errado): A assertiva está equivocada ao afirmar que, necessariamente, a ação deve ser proposta contra o agente e o Estado. O correto é direcionar a ação apenas contra a pessoa jurídica responsável; não há legitimidade processual do agente na fase inicial.
7. Possível pegadinha: O enunciado usa o termo “necessariamente” para induzir o candidato ao erro, tentando associar solidariedade obrigatória entre agente e Estado, o que não existe nesse cenário.
Dica de prova: Fique atento à redação literal dos dispositivos e à jurisprudência consolidada. Foco nos sujeitos legítimos para responder à demanda!
8. Doutrina: Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello e Maria Sylvia Zanella Di Pietro, a responsabilidade é do ente estatal, cabendo ao agente responder apenas em ação regressiva.
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Comentários
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Errado.
Tese do STF:“A teor do disposto no artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado, prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.
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Errado.
Tese do STF:“A teor do disposto no artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado, prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.
Segue o insta @reviseodireito
Errado.
Tese do STF:“A teor do disposto no artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado, prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.
Complementando: Direto de regresso é OBRIGATÓRIO
ERRADO
ENTRA CONTRA O ESTADO, ASSIM, POSTERIORMENTE O ESTADO TEM DIREITO DE REGRESSO CONTRA O AUTOR DO FATO.
Gab.: ERRADO
Não será necessária ajuizar ação contra o autor do fato, mas, sim, contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público.
O Estado poderá entrar contra o autor do fato.
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