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Q2398386 Direito Administrativo
De acordo com a jurisprudência sumulada do Tribunal de Contas da União (TCU), a pessoa jurídica de direito privado, destinatária de transferências voluntárias de recursos federais feitas com vistas à consecução de uma finalidade pública, responde pelos danos causados nessas condições ao erário de forma
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Tema central: Responsabilidade civil do Estado quanto à aplicação de recursos públicos por entidades privadas, nos termos da jurisprudência sumulada do TCU.

Legislação aplicável:

Destaca-se o art. 71, II, da Constituição Federal, que atribui ao TCU o julgamento das contas dos responsáveis por bens e recursos públicos. A Lei nº 8.443/1992 também define situações de responsabilidade por danos ao erário (art. 16, III, 'c' e 'd').

Jurisprudência relevante:
Súmula TCU nº 286: “A pessoa jurídica de direito privado destinatária de transferências voluntárias de recursos federais feitas com vistas à consecução de uma finalidade pública responde solidariamente com seus administradores pelos danos causados ao erário na aplicação desses recursos.”

Interpretação e Explicação do Tema:

Quando uma entidade privada recebe recursos públicos para fins específicos, ela assume o compromisso de correta aplicação e prestação de contas. Caso haja dano ao erário (desvio, má gestão, etc.), tanto a entidade quanto seus administradores podem ser responsabilizados.
Esse entendimento visa proteger o patrimônio público e evitar condutas ilícitas durante a execução de convênios e contratos.

Exemplo prático:

Uma ONG recebe recursos da União para implementar um projeto educacional. Se parte dos recursos é desviada por má gestão ou fraude, tanto a ONG quanto seus administradores podem ser cobrados solidariamente pela reparação do prejuízo aos cofres públicos.

Justificativa da Alternativa Correta (D):

A alternativa D) solidária com seus administradores está correta. Isso porque a responsabilidade solidária expressa na Súmula 286 do TCU significa que tanto a pessoa jurídica privada quanto seus administradores respondem em conjunto pelo dano causado com recursos federais. Não há necessidade de se aguardar a cobrança de um para buscar a de outro; a cobrança pode recair sobre ambos de forma direta.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Subsidiária implica que só responderia após esgotados os bens dos administradores, o que foge da previsão do TCU.
B) Supletiva e acessória não representa categoria de responsabilidade no direito administrativo.
C) Prioritária e principal, pois todos são cobrados igualmente, não havendo hierarquia entre os responsáveis.

Dica de prova:
Atenção para termos como solidária, subsidiária, principal. “Solidária” significa que ambos podem ser cobrados juntos ou separadamente, protegendo o interesse público.

Doutrina: Maria Sylvia Di Pietro e Celso Antônio Bandeira de Mello reforçam a ideia de responsabilidade solidária em entidades privadas gestoras de recursos públicos.

Resumo final:
A responsabilidade é solidária entre pessoa jurídica e administradores, protegendo o erário de forma eficiente e célere.

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SÚMULA Nº 286 "A pessoa jurídica de direito privado destinatária de transferências voluntárias de recursos federais feitas com vistas à consecução de uma finalidade pública responde solidariamente com seus administradores pelos danos causados ao erário na aplicação desses recursos."

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