Questões de Concurso
Sobre poder vinculado e discricionário em direito administrativo
Foram encontradas 777 questões
No que se refere aos poderes administrativos, julgue o item.
O poder discricionário concede ao agente público um
espaço para que ele possa exercer um juízo de valor
relativo à oportunidade, e não à conveniência, para não
incorrer em arbitrariedade, sendo, portanto,
desnecessária a motivação da conduta ou da prática do
ato.
No que se refere aos poderes administrativos, julgue o item.
São conferidas aos agentes públicos, no exercício das
suas atribuições, algumas prerrogativas denominadas de
poderes administrativos; por outro lado, impõem-se a
eles determinados deveres. Assim, as prerrogativas
públicas, ao mesmo tempo em que constituem poderes
para o administrador público, impõem-lhe o seu
exercício e lhe vedam a inércia, o que se denomina
poder-dever de agir.
A respeito dos poderes e dos atos administrativos, da administração direta e indireta e dos agentes públicos, julgue o item.
Embora a expressão “poder administrativo” sugira que a
Administração Pública tem a faculdade de execução de
atos, por se tratar de poder-dever, os poderes são
irrenunciáveis e devem ser exercidos.
A respeito dos poderes e dos atos administrativos, da administração direta e indireta e dos agentes públicos, julgue o item.
A revogação dos atos administrativos é um ato
discricionário pelo qual a Administração Pública ou o
Poder Judiciário extinguem um ato válido por razões de
oportunidade e conveniência.
A respeito de poderes e atos administrativos, administração direta e indireta e agentes públicos, julgue o item.
Os poderes discricionário e vinculado não existem como
poderes autônomos, sendo, em verdade, atributos de
outros poderes ou competências da Administração
Pública, como o poder normativo e o poder disciplinar.
Em relação aos poderes administrativos, julgue o item que se segue.
O poder discricionário do administrador público é limitado
pela lei e pelos princípios da administração pública, em
especial os da proporcionalidade e da razoabilidade.
Os motivos embasadores do ato discricionário subsidiam o controle administrativo e judicial desse tipo de ato.
Um dos critérios que franqueia a discricionariedade a um controle judicial é a adequação, assim entendida a correlação entre o ato praticado e a finalidade almejada pela norma.
Se divorciada do direito fundamental à boa administração e das demandas dos administrados, toda discricionariedade administrativa representará, ao fim e ao cabo, arbítrio.