Questões de Concurso
Sobre poder vinculado e discricionário em direito administrativo
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Acerca dos poderes e deveres do administrador público, julgue o item.
O poder discricionário do administrador pode surgir
quando a legislação atribuir competências genéricas ao
administrador ou quando a lei apresentar opções a
serem adotadas e conferir ao administrador a liberdade
para a eleição daquela que lhe parecer mais adequada.
Acerca dos poderes e deveres do administrador público, julgue o item.
O poder vinculado é conferido pela lei ao administrador
público para a adoção da melhor solução para o caso
concreto, com vistas à realização das finalidades legais,
em razão do juízo de conveniência e de oportunidade da
Administração Pública.
Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.
Hely Lopes Meirelles. Direito administrativo brasileiro.
32.ª ed. São Paulo: Editora Malheiros, 2006
No que se refere a atos administrativos, julgue o item.
A teoria dos motivos determinantes consiste na
vinculação da Administração à existência do motivo por
ela declarado para a prática de um ato discricionário.
Celso A. Bandeira de Mello. Curso de Direito Administrativo. 17.ª ed. Malheiros: 2004 (com adaptações).
Essa escolha se faz por critério de conveniência e oportunidade. Há conveniência sempre que o ato interessa, convém ou satisfaz ao interesse público. Há oportunidade quando o ato é praticado no momento adequado à satisfação do interesse público. Essa opção de escolha satisfaz ao critério do poder
Acerca de atos administrativos e de controle e responsabilização da Administração, julgue o item.
O poder discricionário, que está subordinado à lei,
confere ao administrador uma margem de liberdade
para a sua atuação no que concerne à conveniência e à
oportunidade para a prática do ato, visando sempre ao
interesse público.
A discricionariedade para a prática de determinado ato administrativo pode decorrer de disposição expressa ou de omissão de norma legal.