Questões de Concurso
Sobre poder de polícia em direito administrativo
Foram encontradas 2.132 questões
A respeito dos poderes administrativos, julgue o item.
Os atos oriundos da atividade de Polícia Administrativa, para serem legítimos, precisam apenas ter sido praticados pela autoridade competente, sendo isentos da observância de outros requisitos de validade.
A respeito dos poderes administrativos, julgue o item.
O poder de polícia pode ser conceituado como o modo de atuar da autoridade administrativa que consiste em intervir no exercício das atividades individuais suscetíveis de fazer perigar interesses gerais, tendo por objeto evitar que se produzam, ampliem ou generalizem os danos sociais que a lei procura prevenir.
Acerca do poder de polícia, julgue o item.
O Poder Legislativo, no exercício do poder de polícia que incumbe ao Estado, cria, por lei, as chamadas limitações administrativas ao exercício das liberdades públicas.
Acerca do poder de polícia, julgue o item.
O ato de polícia não é autoexecutório, mas é dotado de força coercitiva.
Acerca do poder de polícia, julgue o item.
Quanto aos fins, o poder de polícia só deve ser exercido para atender ao interesse público.
Acerca do poder de polícia, julgue o item.
O poder de polícia pode ser vinculado, mas jamais será discricionário.
Acerca do poder de polícia, julgue o item.
O poder de polícia pode ser livremente delegado, pela Administração Pública, a pessoas jurídicas de direito privado.
Acerca do poder de polícia, julgue o item.
A Administração Pública, no exercício da parcela que lhe é outorgada do poder de polícia, regulamenta as leis e controla a sua aplicação, preventivamente ou repressivamente.
Acerca do poder de polícia, julgue o item.
O poder de polícia não admite repartição e é exercido apenas pelos órgãos e pelas entidades vinculadas ao Poder Executivo.
Acerca do poder de polícia, julgue o item.
Pelo conceito moderno, já superado no direito brasileiro, o poder de polícia é a atividade do Estado consistente em inviabilizar o exercício dos direitos individuais, em benefício do interesse público.