Questões de Concurso
Comentadas sobre licitações e lei nº 14.133 de 2021 em direito administrativo
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Acerca das fases e das modalidades de licitação, julgue o item seguinte.
Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, ainda que seja por razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
Acerca das fases e das modalidades de licitação, julgue o item seguinte.
Na fase de habilitação, será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas para o licitante vencedor, exceto quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento. Serão exigidos também os documentos relativos à regularidade fiscal, em qualquer caso, somente em momento posterior ao julgamento das propostas e apenas para o licitante mais bem classificado.
Acerca das fases e das modalidades de licitação, julgue o item seguinte.
Na modalidade diálogo competitivo, a fase de diálogo poderá ser mantida até que a Administração, em decisão fundamentada, identifique a solução ou as soluções que atendam às suas necessidades.
I - A nova lei prevê dois modos de disputa, que podem ser utilizados isolados ou conjuntamente, quais sejam: modo aberto; e modo fechado.
II - No modo aberto, os licitantes apresentam suas propostas por meio de lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes.
III - No modo fechado, as propostas permanecem em sigilo até a data e hora designadas para sua divulgação.
IV - Quando utilizados de forma conjunta (modo aberto e modo fechado), resultam em duas outras modalidades: modo aberto e fechado; e modo fechado e aberto.
V - No modo aberto e fechado, os licitantes, em determinado período, apresentam seus lances publicamente. Em seguida, há outro período para que as empresas ajustem suas propostas, apresentando-as de forma sigilosa. Ao fim, apura-se qual delas é a mais vantajosa para a administração pública, de acordo com os critérios de julgamento previamente definidos.
VI - No modo fechado e aberto, por sua vez, ocorrem as mesmas etapas descritas no modo aberto e fechado, mas na ordem inversa. Isto é, os licitantes primeiro apresentam suas propostas de forma sigilosa, posteriormente ajustando seus lances publicamente.
VII - Quando o critério de julgamento adotado for o de menor preço ou o de maior desconto, o modo de disputa fechado não poderá ser utilizado isoladamente. Isso porque a competitividade oriunda dos lances públicos é inerente aos critérios de menor preço e de maior desconto.
VIII - Por outro lado, quando adotado o critério de técnica e preço, o modo de disputa aberto será vedado. Neste caso, o julgamento considerará a maior pontuação obtida a partir de uma ponderação, segundo fatores objetivos previstos no edital, das notas atribuídas aos aspectos de técnica e de preço da proposta.
Após a análise, pode-se afirmar:
I. A Lei nº 14.133/2021 estabelece que a fase preparatória é uma fase opcional no processo de licitação, ou seja, sua omissão não invalida o procedimento licitatório.
II. A Lei nº 14.133/2021 permite que a Administração Pública utilize a modalidade de licitação denominada “diálogo competitivo” em situações restritas, indicadas na legislação.
III. A habilitação é a fase da licitação em que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, dividindo-se em: jurídica; técnica; fiscal, social e trabalhista; e econômico-financeira.
IV. Os atos praticados no processo licitatório são públicos, ressalvadas as hipóteses de informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança do proponente, na forma da lei.
V. A nova lei permite que a modalidade “pregão” seja utilizada para qualquer contratação de bens e serviços, sendo vedada sua utilização para obras e quaisquer serviços de engenharia.
1.Publicação do edital. 2.Julgamento das propostas. 3.Habilitação dos licitantes. 4.Homologação do resultado.
A sequência correta das etapas do processo licitatório, de acordo com a nova Lei de Licitações, é:
Acerca das licitações e dos contratos administrativos julgue o item a seguir.
De acordo com o que estabelece a Lei nº 14.133/2021, admite‑se a contratação direta de bens e serviços, atendidos os requisitos legais. Assim, é dispensável a licitação para a aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos.
Quanto às licitações públicas, mais especificamente a respeito das fases, modalidades, bem como aos casos de dispensa e inexigibilidade, julgue o item a seguir.
É dispensável a licitação para a contratação que tenha por objeto a aquisição ou a restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que inerente às finalidades do órgão ou com elas compatíveis.
Quanto às licitações públicas, mais especificamente a respeito das fases, modalidades, bem como aos casos de dispensa e inexigibilidade, julgue o item a seguir.
Será inexigível a licitação no caso de contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, sendo permitida a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.
Quanto às licitações públicas, mais especificamente a respeito das fases, modalidades, bem como aos casos de dispensa e inexigibilidade, julgue o item a seguir.
O leilão será precedido da divulgação do edital em site oficial, que também conterá a indicação do lugar onde estiverem os móveis, os veículos e os semoventes, bem como a especificação de eventuais ônus, gravames ou pendências existentes sobre os bens a serem leiloados.
Quanto às licitações públicas, mais especificamente a respeito das fases, modalidades, bem como aos casos de dispensa e inexigibilidade, julgue o item a seguir.
Concorrência é a modalidade de licitação para a contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, já o pregão é a modalidade de licitação obrigatória para a aquisição de bens e serviços comuns.
Quanto às licitações públicas, mais especificamente a respeito das fases, modalidades, bem como aos casos de dispensa e inexigibilidade, julgue o item a seguir.
Após a entrega dos documentos para a habilitação, em regra, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos. Todavia, caso existam documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas, esses poderão ser apresentados, em sede de diligência.
Quanto às licitações públicas, mais especificamente a respeito das fases, modalidades, bem como aos casos de dispensa e inexigibilidade, julgue o item a seguir.
Na fase de habilitação, é verificado o conjunto de informações e documentos necessários para comprovar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação. Será exigida, em tal fase, a apresentação dos documentos de habilitação apenas do licitante vencedor, inclusive quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento.
Quanto às licitações públicas, mais especificamente a respeito das fases, modalidades, bem como aos casos de dispensa e inexigibilidade, julgue o item a seguir.
Na fase preparatória do procedimento licitatório, serão abordadas as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que podem interferir na contratação, compreendida também a descrição da necessidade da contratação fundamentada em estudo técnico preliminar que caracterize o interesse público envolvido.