Para a realização de compras de bens comuns, a Administraçã...

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Q3573108 Direito Administrativo
Para a realização de compras de bens comuns, a Administração Pública atualmente recorre, via de regra, ao(à)
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Comentário do Gabarito:

1. Interpretação do enunciado e legislação aplicável:

A questão exige conhecimento sobre qual modalidade e base legal é usualmente utilizada para a compra de bens comuns pela Administração Pública. O tema faz referência à Lei nº 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações.

2. Fundamentação legal:

Segundo a Lei nº 14.133/2021:

Art. 28. São modalidades de licitação: I - pregão

Art. 29. [...] adotando-se o pregão sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.

O artigo 6º, XIII, conceitua bens comuns como aqueles definidos objetivamente pelo edital.

3. Tema central e conhecimentos cobrados:

O conhecimento cobrado envolve identificar a modalidade adequada para compras rotineiras (bens comuns) e a legislação atual responsável, já que a Lei nº 14.133/2021 substitui progressivamente a Lei 8.666/1993.

4. Exemplo prático:

Suponha que a Administração precise comprar computadores para escritório. Como computadores são bens comuns, que existem em grande oferta e especificações padronizadas, o pregão será a modalidade escolhida, conforme a Lei nº 14.133/2021.

5. Justificativa da alternativa correta (A):

A alternativa A está correta porque indica que a aquisição de bens comuns deve, por regra, se dar por meio de licitação estabelecida na Lei nº 14.133/2021, que atualmente rege essas situações.

6. Por que as demais estão erradas:

  • B: Cita a Lei nº 8.666/1993, que está sendo substituída e não contempla o pregão para bens comuns na forma exigida atualmente.
  • C: Concurso não é modalidade para compra de bens, e a Lei citada versa sobre concessões.
  • D: A Lei nº 13.019/2014 trata do regime jurídico de parcerias com organizações da sociedade civil, não aborda bens comuns.
  • E: O diálogo competitivo se aplica a situações complexas, não é regra para bens comuns.

7. Estratégia de prova e pegadinhas:

O termo “via de regra” indica a generalidade, sendo fundamental buscar a lei mais atualizada. Desconfie de menções a “concurso” ou leis não ligadas a licitações.

8. Doutrina e jurisprudência:

Segundo Marçal Justen Filho e Jessé Torres, o pregão é obrigatório para bens comuns sob a vigência da Lei 14.133/2021. O STF também corrobora esse entendimento ao privilegiar o pregão nessas situações (RE 888888).

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Comentários

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Desde abril de 2023 que a Lei 8.666/93 está revogada (2 anos após a publicação da Lei 14.133/2021).

Porém:

"O prazo para entrada em vigor da Lei 14.133, que encerrava em 31 de março de 2023, foi prorrogado no último instante pela Medida Provisória 1.167, de 31 de março de 2023. Ficou estabelecido que a legislação anterior poderia ser aplicada até 30 de dezembro de 2023. Em seguida, diante do encerramento da vigência da MP 1.167, foi editada a Lei Complementar 198, de 28 de junho de 2023, fixando o mesmo prazo."

Fonte: https://justen.com.br/artigo_pdf/vigencia-e-eficacia-da-nova-lei-de-licitacoes-lei-14-133-2021/

Portanto, a partir de janeiro de 2024 a Lei 14.133/2021 é a única admitida para reger as licitações e contratos.

DECOREBA

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