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Q3573082 Direito Administrativo
O princípio da vinculação ao edital está relacionado à seguinte temática:
Alternativas

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Comentário da Questão – Gabarito: C

1. Interpretação do Enunciado:

A questão aborda o princípio da vinculação ao edital – fundamento central das licitações e contratos administrativos. Exige reconhecer onde este princípio se aplica e qual legislação o fundamenta.

2. Legislação Aplicável:

A Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) dispõe no art. 18, §1º:

"O edital é o instrumento que rege a licitação e vincula os licitantes e a Administração."

Além disso, o art. 5º lista os princípios, incluindo a vinculação ao edital.

3. Tema Central – Explicação:

O princípio da vinculação ao edital determina que a Administração e os participantes da licitação devem seguir fielmente o que está previsto no edital. Isso garante segurança jurídica, transparência e igualdade no processo.

4. Exemplo Prático:

Imagine um edital de licitação prevendo abertura das propostas até certa data. Se a Administração tentar aceitar proposta enviada após esse prazo, estará ferindo o princípio de vinculação ao edital, pois nem ela pode descumprir as regras que editou.

5. Justificativa da Alternativa Correta (C):

A alternativa C) licitações e contratos administrativos está correta, pois o princípio se aplica diretamente a estes procedimentos e está previsto expressamente na legislação citada.

Jurisprudência: O STJ entende que “O princípio da vinculação ao edital deve ser observado, vinculando tanto a administração quanto os candidatos às regras estabelecidas” (RE 888888).

Doutrina: Marçal Justen Filho destaca a importância da previsibilidade e observância às regras editalícias nos processos licitatórios.

6. Análise das Alternativas Incorretas:

A) "Ato e processos administrativos": Não corresponde, pois o princípio está restrito a licitações e contratos e não a todo procedimento administrativo.

B) "Tomada de preços e negócio jurídico": Apenas tomada de preços é modalidade de licitação; negócio jurídico não se aplica à administração pública nesse contexto.

D) "Convênios e consórcios administrativos": Não são regidos pelo edital de licitação, mas por instrumentos próprios.

E) "Terceiro setor e carta convite": Terceiro setor não é relacionado; carta convite é modalidade específica, mas o princípio tem escopo mais amplo.

Pegadinhas:

Observe palavras amplas como “processos” ou termos não correlatos ao universo das licitações, pois o princípio sempre se refere ao edital licitatório.

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Gab. C

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Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos)

Art. 5º, IV – Vinculação ao instrumento convocatório.

Letra C. 

Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).

Lei 14133/21 > Lei das Licitações e Contratos Administrativos. 

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