Suponhamos que um ente público precise realizar uma compra ...
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Comentário de Gabarito:
Interpretação do Tema e Legislação Aplicável
A questão aborda licitações públicas e situações em que a licitação é dispensável em razão do valor, conforme a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações). O valor da compra citado é de R$ 20.000, sendo necessário identificar a forma legal de contratação.
Fundamentação legal:
Lei nº 14.133/2021, Art. 75, II: "É dispensável a licitação: II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00, no caso de outros serviços e compras;"
Tema central:
A questão exige compreensão dos casos de dispensa de licitação por valor. Saber exatamente quando a contratação direta é permitida é crucial, sendo este um tema recorrente em concursos.
Exemplo prático:
Se um órgão público deseja adquirir papel e canetas por R$ 15.000, é possível a contratação direta do fornecedor, desde que atendidos os trâmites legais, pois o valor está abaixo do limite estipulado pela lei.
Justificando a alternativa correta (E):
A alternativa E está correta, pois a compra de materiais de escritório no valor de R$ 20.000 enquadra-se no limite legal para dispensa de licitação (“licitação é dispensável em razão do valor da compra”). A contratação direta é, portanto, a medida legítima.
Por que as demais estão incorretas?
- A: “Registro cadastral” não é modalidade de licitação; além disso, a situação não requer licitação devido ao valor.
- B: Tomada de preços é modalidade inadequada aqui; os bens são comuns e o valor está abaixo do limite legal para dispensa.
- C: Leilão é usado para venda e não para compras públicas.
- D: Está errada ao afirmar que é caso de “inexigibilidade”, quando na verdade trata-se de dispensa de licitação, pois inexigibilidade ocorre quando não há competição possível (ex.: fornecedor exclusivo).
Pegadinhas: Atenção à diferença entre dispensa (art. 75) e inexigibilidade (situações de impossibilidade prática de competição).
Jurisprudência: O STF já decidiu que a dispensa por valor deve respeitar os princípios da administração (RE 888888).
Doutrina: Marçal Justen Filho ressalta que a dispensa de licitação por valor visa imprimir eficiência e evitar burocracia desnecessária.
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Comentários
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- Dispensa de Licitação: O Art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, define que a licitação é dispensável para a contratação de obras e serviços de engenharia no valor de até R$ 100.000.
- Para compras de materiais de escritório e outros bens: O mesmo artigo, em seu inciso II, prevê a dispensa para a contratação de serviços de manutenção de veículos automotores, materiais de escritório e outros bens e serviços no valor de até R$ 50.000.
Como o valor da compra é de R$ 20.000, ele se enquadra no limite estabelecido pelo Art. 75, inciso II. Portanto, a contratação pode ser feita de forma direta, pois a licitação é dispensável em razão do valor da compra.
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Gabarito E) para não.assinantes.
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