No que concerne às fases do processo licitatório, assinale ...
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Interpretação do Enunciado: A questão trata sobre as fases do processo licitatório na Administração Pública, regidas principalmente pela Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).
Legislação Aplicável:
Lei nº 14.133/2021, Art. 17:
O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:
I – preparatória;
II – de divulgação do edital de licitação;
III – de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;
IV – de julgamento;
V – de habilitação;
VI – recursal;
VII – de homologação.
Tema Central: É fundamental conhecer a ordem cronológica das fases da licitação. Confundir a sequência compromete a legalidade do certame e pode desabilitar candidatos a cargos estratégicos, como o de contador.
Exemplo prático: Imagine um município realizando uma licitação para contratar serviço de contabilidade: Após a fase recursal (quando são julgados eventuais recursos), vem a homologação, que confirma todo o processo e autoriza a contratação.
Justificativa da Alternativa Correta:
B) A fase de homologação sucede à fase recursal.
Correta. Conforme o art. 17 da lei, a homologação só ocorre depois de encerrada a fase dos recursos. Somente após não haver mais questionamentos (administrativos), a autoridade pode atestar a regularidade do procedimento.
Por que as demais alternativas estão incorretas?
- A) O julgamento não pode ocorrer antes da fase preparatória, pois esta é inicial.
- C) As propostas são apresentadas após a divulgação do edital, nunca antes.
- D) A fase recursal ocorre após o julgamento, pois recursos questionam decisões tomadas nessa fase.
- E) A fase preparatória é a primeira, e a homologação, a última.
Estratégias e Pegadinhas: Atenção à ordem lógica. Erros comuns incluem inverter fases. Palavras como “sucede” (vem depois) e “precede” (vem antes) costumam confundir; leia o enunciado devagar e, se necessário, escreva a sequência no rascunho.
Doutrina: Marçal Justen Neto destaca que a ordem das fases é garantia procedimental e seu descumprimento pode causar nulidade do certame.
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Fases do processo licitatório (regra)
Preparatória > divulgação do edital de licitação > apresentação de propostas e lances, quando o caso > julgamento > habilitação > recursal > homologação.
Art. 17, Lei 14133/21
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