Conforme a Lei n° 14.133/2021, é dispensável a licitação pa...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Art. 75. É dispensável a licitação:
IV - para contratação que tenha por objeto:
m) aquisição de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde;
III - para contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de 1 (um) ano, quando se verificar que naquela licitação:
a) não surgiram licitantes interessados ou não foram apresentadas propostas válidas;
b) as propostas apresentadas consignaram preços manifestamente superiores aos praticados no mercado ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes;" A alternativa erra o requisito temporal ao falar em menos de 2 anos e ainda omite os pressupostos adicionais das alíneas a e b.
IX - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados no País que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer de comissão especialmente designada pela autoridade máxima do órgão;" A alternativa altera requisito material essencial ao trocar "alta complexidade tecnológica" por "baixa complexidade tecnológica".
- Em hipóteses de contratação direta, confira a correspondência exata com o texto legal; prazo, requisito técnico e condição adicional não podem ser alterados.
- Separe mentalmente dispensa de inexigibilidade e não valide alternativa por mera semelhança temática.
- Em questões sobre a Lei nº 14.133/2021, desconfie de alternativas copiadas da Lei nº 8.666/1993 sem confirmação na redação vigente.
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Comentários
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A) ❌ “contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de 2 anos.”
→ Não existe essa hipótese na lei.
B) ❌ “contratação de bens ou serviços produzidos no País que envolvam, cumulativamente, baixa complexidade tecnológica e defesa nacional.”
→ Isso não é hipótese de dispensa, mas sim de inexigibilidade em alguns casos específicos (art. 74) ou de políticas de incentivo, não aparece no art. 75.
C) ✅ “aquisição de bens para atendimento dos contingentes militares das forças brasileiras empregadas em operações de guerra no exterior.”
→ Correta. Está no art. 75, inciso XI, da Lei 14.133/2021: é dispensável a licitação para aquisição ou restauração de bens e produtos destinados às forças armadas em operações de guerra ou preparo.
D) ❌ “aquisição de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde.”
→ A lei prevê dispensa para situações emergenciais ou de calamidade (art. 75, VIII), mas não há previsão específica para doenças raras. Pode até haver política pública, mas não é caso de dispensa automática na lei.
E) ❌ “restauração de obras de arte e objetos históricos, com ou sem autenticidade certificada.”
→ Esse é caso típico de inexigibilidade de licitação (art. 74, II), pois o serviço é singular e exige profissional/empresa de notória especialização, não de dispensa.
Chatgpt
cuidado com os colegas que postam respostas copia e cola do ChatGPT. o erro da primeira alternativo é o lapso de tempo, que na verdade é de 1 ano, apenas.
LETRA DE LEI - Lei 14.133/2021
Art. 75. É dispensável a licitação:
A) III - para contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de 1 (um) ano (não dois), quando se verificar que naquela licitação:
B) IV - f) bens ou serviços produzidos ou prestados no País que envolvam, cumulativamente, alta complexidade (não baixa) tecnológica e defesa nacional;
C) IV - h) bens e serviços para atendimento dos contingentes militares das forças singulares brasileiras empregadas em operações de paz no exterior (não de guerra), hipótese em que a contratação deverá ser justificada quanto ao preço e à escolha do fornecedor ou executante e ratificada pelo comandante da força militar;
D) IV - m) aquisição de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde; (correta)
E) IV - k) aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada (não sem autenticidade), desde que inerente às finalidades do órgão ou com elas compatível;
► INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO(FACAS) EXEMPLIFICATIVO
- ➪ Fornecedor exclusivo;
- ➪ Artista consagrado;
- ➪ Credenciamento;
- ➪ Aquisição ou locação de imóvel singular (art. 74, V, da 14.133/21);
- ➪ Serviços técnicos de natureza predominante intelectual.
► DISPENSÁVEL(SECO) TAXATIVO
- ➪ Serviços e compras até 62.725,59.
- ➪ Emergência e calamidade pública.
- ➪ Contratações que mantenha as condições do edital realizado há - 01 ano.
- ➪ Obras e serviços de engenharia e manutenção de veículos até 125.451,15 .
⚠️aquisição de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde⇒ DISPENSÁVEL
Art. 75. É dispensável a licitação:
III - para contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada HÁ MENOS DE 1 (UM) ANO, quando se verificar que naquela licitação:
IV - f) bens ou serviços produzidos ou prestados no País que envolvam, cumulativamente, ALTA COMPLEXIDADE TECNOLÓGICA e DEFESA NACIONAL;
IV - h) bens e serviços para atendimento dos contingentes militares das forças singulares brasileiras empregadas em OPERAÇÕES DE PAZ NO EXTERIOR, hipótese em que a contratação deverá ser justificada quanto ao preço e à escolha do fornecedor ou executante e ratificada pelo comandante da força militar;
D) IV - m) aquisição de medicamentos DESTINADOS EXCLUSIVAMENTE ao tratamento de DOENÇAS RARAS definidas pelo MINISTÉRIO DA SAÚDE;
E) IV - k) aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, DE AUTENTICIDADE CERTIFICADA, desde que inerente às FINALIDES DO ÓRGÃO OU COM ELAS COMPATÍVEL;
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