Conforme a Lei n° 14.133/2021, é dispensável a licitação pa...

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Q3577405 Direito Administrativo
Conforme a Lei n° 14.133/2021, é dispensável a licitação para a
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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Art. 75. É dispensável a licitação:

IV - para contratação que tenha por objeto:

m) aquisição de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde;

Tema central: Dispensa de licitação
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A Lei nº 14.133/2021, art. 75, III, dispõe: "Art. 75. É dispensável a licitação:

III - para contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de 1 (um) ano, quando se verificar que naquela licitação:

a) não surgiram licitantes interessados ou não foram apresentadas propostas válidas;

b) as propostas apresentadas consignaram preços manifestamente superiores aos praticados no mercado ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes;" A alternativa erra o requisito temporal ao falar em menos de 2 anos e ainda omite os pressupostos adicionais das alíneas a e b.
B
Errada
Incorreta. A Lei nº 14.133/2021, art. 75, IX, prevê: "Art. 75. É dispensável a licitação:

IX - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados no País que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer de comissão especialmente designada pela autoridade máxima do órgão;" A alternativa altera requisito material essencial ao trocar "alta complexidade tecnológica" por "baixa complexidade tecnológica".
C
Errada
Incorreta. A formulação da alternativa não corresponde à hipótese expressa de dispensa na redação da Lei nº 14.133/2021. A base indica que a lei trata de contratação que possa acarretar comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos pelo Ministro de Estado da Defesa, mediante demanda dos comandos das Forças Armadas ou dos demais ministérios, e não da forma genérica apresentada. Não basta envolver contingentes militares ou operação de guerra no exterior sem aderência ao texto legal vigente.
D
Certa
A alternativa D está correta porque coincide literalmente com hipótese expressa de dispensa de licitação prevista no art. 75, IV, m, da Lei nº 14.133/2021. O fundamento jurídico específico é a previsão legal textual para aquisição de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde.
E
Errada
Incorreta. A alternativa remete à fórmula da Lei nº 8.666/1993, não à hipótese de dispensa da Lei nº 14.133/2021. Além disso, a base registra que a redação antiga exigia autenticidade certificada, enquanto a alternativa afirma "com ou sem autenticidade certificada", contrariando esse requisito técnico. Portanto, há duplo erro: inexistência de correspondência na Lei nº 14.133/2021 e alteração indevida de requisito.
Pegadinha da questão
A banca explorou alterações mínimas na redação legal: trocar 1 ano por 2 anos, trocar alta por baixa complexidade tecnológica e reutilizar fórmula conhecida da Lei nº 8.666/1993 como se tivesse sido mantida na Lei nº 14.133/2021.
Dica para questões semelhantes
  • Em hipóteses de contratação direta, confira a correspondência exata com o texto legal; prazo, requisito técnico e condição adicional não podem ser alterados.
  • Separe mentalmente dispensa de inexigibilidade e não valide alternativa por mera semelhança temática.
  • Em questões sobre a Lei nº 14.133/2021, desconfie de alternativas copiadas da Lei nº 8.666/1993 sem confirmação na redação vigente.

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Comentários

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A)“contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de 2 anos.”

→ Não existe essa hipótese na lei.

B)“contratação de bens ou serviços produzidos no País que envolvam, cumulativamente, baixa complexidade tecnológica e defesa nacional.”

→ Isso não é hipótese de dispensa, mas sim de inexigibilidade em alguns casos específicos (art. 74) ou de políticas de incentivo, não aparece no art. 75.

C)“aquisição de bens para atendimento dos contingentes militares das forças brasileiras empregadas em operações de guerra no exterior.”

→ Correta. Está no art. 75, inciso XI, da Lei 14.133/2021: é dispensável a licitação para aquisição ou restauração de bens e produtos destinados às forças armadas em operações de guerra ou preparo.

D)“aquisição de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde.”

→ A lei prevê dispensa para situações emergenciais ou de calamidade (art. 75, VIII), mas não há previsão específica para doenças raras. Pode até haver política pública, mas não é caso de dispensa automática na lei.

E)“restauração de obras de arte e objetos históricos, com ou sem autenticidade certificada.”

→ Esse é caso típico de inexigibilidade de licitação (art. 74, II), pois o serviço é singular e exige profissional/empresa de notória especialização, não de dispensa.

Chatgpt

cuidado com os colegas que postam respostas copia e cola do ChatGPT. o erro da primeira alternativo é o lapso de tempo, que na verdade é de 1 ano, apenas.

LETRA DE LEI - Lei 14.133/2021

Art. 75. É dispensável a licitação:

A) III - para contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de 1 (um) ano (não dois), quando se verificar que naquela licitação:

B) IV - f) bens ou serviços produzidos ou prestados no País que envolvam, cumulativamente, alta complexidade (não baixa) tecnológica e defesa nacional;

C) IV - h) bens e serviços para atendimento dos contingentes militares das forças singulares brasileiras empregadas em operações de paz no exterior (não de guerra), hipótese em que a contratação deverá ser justificada quanto ao preço e à escolha do fornecedor ou executante e ratificada pelo comandante da força militar;

D) IV - m) aquisição de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde; (correta)

E) IV - k) aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada (não sem autenticidade), desde que inerente às finalidades do órgão ou com elas compatível;

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO(FACAS) EXEMPLIFICATIVO 

  • Fornecedor exclusivo; 
  • Artista consagrado; 
  • Credenciamento; 
  • Aquisição ou locação de imóvel singular (art. 74, V, da 14.133/21); 
  • Serviços técnicos de natureza predominante intelectual.

 

DISPENSÁVEL(SECO) TAXATIVO

  • Serviços e compras até 62.725,59
  • Emergência e calamidade pública. 
  • Contratações que mantenha as condições do edital realizado há - 01 ano
  • Obras e serviços de engenharia e manutenção de veículos até 125.451,15 .

⚠️aquisição de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde⇒ DISPENSÁVEL

Art. 75. É dispensável a licitação:

III - para contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada HÁ MENOS DE 1 (UM) ANO, quando se verificar que naquela licitação:

IV - f) bens ou serviços produzidos ou prestados no País que envolvam, cumulativamente, ALTA COMPLEXIDADE TECNOLÓGICA e DEFESA NACIONAL;

IV - h) bens e serviços para atendimento dos contingentes militares das forças singulares brasileiras empregadas em OPERAÇÕES DE PAZ NO EXTERIOR, hipótese em que a contratação deverá ser justificada quanto ao preço e à escolha do fornecedor ou executante e ratificada pelo comandante da força militar;

D) IV - m) aquisição de medicamentos DESTINADOS EXCLUSIVAMENTE ao tratamento de DOENÇAS RARAS definidas pelo MINISTÉRIO DA SAÚDE

E) IV - k) aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, DE AUTENTICIDADE CERTIFICADA, desde que inerente às FINALIDES DO ÓRGÃO OU COM ELAS COMPATÍVEL;

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