Questões de Concurso
Sobre conceito e classificação dos atos administrativos em direito administrativo
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A vontade administrativa pode exteriorizar-se de forma una ou múltipla. O objetivo proposto pela Administração pode ser alcançado através de processo de formação do ato em que intervenha uma única ou várias manifestações administrativas.
(CARVALHO FILHO, 2015)
Nesse sentido, assinale a alternativa CORRETA:
O fragmento acima se refere aos atos
I.O fomento (da ciência, por exemplo) e os serviços públicos (como educação, distribuição de energia, coleta de esgotos etc.).
II.As atividades de polícia (na área de construção, condução de veículos, meio ambiente etc.) e as atividades regulatórias de setores específicos (como energia, telecomunicações, saúde suplementar).
III.As tarefas de restrição da propriedade (por exemplo, mediante desapropriação para construção de infraestruturas ou tombamento de bens de relevância cultural).
IV.Os bens públicos, ou seja, os bens pertencentes ao Estado e que estão diretamente vinculados a entidades públicas, tais como as praças, avenidas, a Cidade Universitária, os prédios das Faculdades públicas, entre outros.
Estão em conformidade com as "Atividades administrativas":
A respeito dos atos administrativos, julgue o seguinte item.
A emissão de atestado pela administração pública constitui
exemplo de ato administrativo de conteúdo declaratório,
insuscetível de revogação.
Tendo como referência essa situação hipotética, julgue o item que se segue.
A não apresentação dos fundamentos de fato e jurídicos configura ausência do requisito forma do ato administrativo.
Acerca de atos administrativos, julgue o item a seguir.
Os atos administrativos complexos resultam da manifestação
de dois ou mais órgãos, em que a vontade de um é
instrumental em relação à do outro, que pratica um ato dito
principal.
Acerca do conceito de ato administrativo, julgue o item a seguir.
Ato administrativo é aquele que decorre de acontecimentos
naturais que independam do ser humano.
O presidente da República, no regular exercício de sua competência, editou Decreto Presidencial regulamentando determinada Lei Federal e estabelecendo que os Ministérios da Educação e da Economia deveriam editar um ato conjunto dispondo sobre certa matéria. Em seguida, os citados Ministérios editaram regularmente uma Portaria Interministerial sobre o tema. Seis meses depois, em razão da mudança do titular da pasta da educação, por entender que a portaria publicada não era mais conveniente, o novo ministro da Educação manifestou intenção de revogá-la, mas o ministro da Economia não concordou.
No caso em tela, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça, por tratar a Portaria Interministerial de ato
administrativo:
Os atos administrativos propriamente ditos excluem os atos materiais de simples execução, os atos enunciativos ou de conhecimento e os atos de opinião, como pareceres e laudos, tendo em vista que estes não produzem efeito jurídico imediato.
Para o Direito Administrativo, o sujeito é um dos elementos do ato administrativo; não basta que este sujeito tenha capacidade, é, sobretudo, necessário que ele tenha competência (1ª parte). Forma é o efeito jurídico imediato que o ato administrativo produz (2ª parte).
A sentença está:
De acordo com a doutrina de Direito Administrativo, em matéria de classificação do ato administrativo quanto ao grau de liberdade do agente, o ato praticado pelo secretário de Polícia Civil de lotação inicial de Maria no citado PRPTC é um ato: