De acordo com o critério da liberdade de ação, os atos admi...
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Gabarito comentado
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Comentário da Questão:
Interpretação do Enunciado:
A questão solicita a classificação dos atos administrativos conforme o critério da liberdade de ação, ou seja, considerando o grau de liberdade do agente na prática do ato.
Legislação Aplicável:
Lei nº 9.784/1999, Art. 2º, parágrafo único, VI:
“adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público.”
Tema Central:
O tema central envolve a classificação de atos administrativos em vinculados e discricionários. Conforme a doutrina (Hely Lopes Meirelles), os atos vinculados são aqueles em que a lei define como e quando agir, enquanto nos discricionários o agente possui certa liberdade de decisão, sempre observando os limites legais. Maria Sylvia Di Pietro destaca que não existe discricionariedade total, pois alguns elementos dos atos (como competência e finalidade) são sempre vinculados.
Exemplo Prático:
Um ato vinculado ocorre na concessão de alvará para quem cumpre todos os requisitos legais. Um ato discricionário está presente na nomeação de cargos em comissão, onde há liberdade de escolha dentro dos parâmetros legais.
Justificativa da Alternativa Correta (B - vinculados e discricionários):
Esta alternativa é correta, pois reflete exatamente o critério proposto: a liberdade de escolha do agente no ato administrativo. Atos vinculados não permitem escolhas ao agente; já os discricionários permitem juízo de conveniência e oportunidade dentro dos limites da lei.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) gestão e de império: Relacionam-se ao conteúdo do ato (direitos/deveres), não à liberdade de ação.
C) irrevogáveis e revogáveis: Dizem respeito à extinção do ato, não à liberdade de atuação.
D) gerais e individuais: Referem-se à abrangência (destinatários) e não à liberdade do agente.
E) declaratórios e constitutivos: Classificam os efeitos do ato, não a discricionariedade.
Dica de Prova: Palavras como "liberdade", "discricionariedade" e "vinculação" são pistas importantes. Fique atento ao critério da alternativa, pois muitos candidatos se confundem por associações superficiais.
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Comentários
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vinculados --> sem margem de escolha
discricionários --> oportunidade e conveniencia.
Quanto à liberdade de ação, o ato pode ser discricionário ou vinculado. Quando há uma margem de liberdade, o ato é discricionário. Mas, esta liberdade é limitada, já que os elementos competência, finalidade e forma são definidos de forma vinculada sem margem para alteração. Assim, há liberdade apenas nos elementos motivo e objeto. Em contraponto, o ato vinculado tem todos os elementos do ato administrativo definidos em lei, sem margem de liberdade.
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