O ato pelo qual a autoridade sanitária manifesta sua aprova...
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Comentário do Gabarito:
1. Interpretação e Tema Central
O tema da questão refere-se à natureza e às características do ato administrativo que autoriza o funcionamento de estabelecimentos de saúde, especialmente consultórios das diversas especialidades. O foco é identificar, dentro da legislação sanitária municipal, qual o ato certo e suas peculiaridades quanto à pessoalidade, intransferibilidade e ausência de revalidação anual.
2. Legislação Aplicável
A resposta se fundamenta na Resolução SMS-RJ nº 1.273/2015, especialmente:
Art. 3º: “A petição que requerer o Termo de Assentimento Sanitário deverá ser assinada pelo próprio profissional ou por seu procurador [...]”
Art. 21: “O requerimento do Termo de Assentimento Sanitário deverá ser assinado pelo próprio profissional ou por seu procurador [...] e instruído com a documentação...”
Ambos os dispositivos deixam claro que o Termo de Assentimento Sanitário (TAS) é pessoal, intransferível e não exige revalidação anual automática.
3. Justificativa da Alternativa Correta (C)
O Termo de Assentimento Sanitário é concedido à pessoa física, profissional da saúde, permitindo o funcionamento de consultórios. Pela legislação, trata-se de um ato pessoal e intransferível: não pode ser transferido a outros profissionais ou consultórios e só precisa ser emitido no início das atividades. Exemplo prático: um médico abre seu consultório próprio e obtém o TAS, que é válido enquanto exercer lá, sem necessidade de renovação anual.
4. Análise das Alternativas Incorretas
- A) Termo de Licença de Funcionamento Sanitário: Geralmente concedido a estabelecimentos jurídicos (clínicas ou hospitais), não a profissionais autônomos. Não é aplicado a consultórios de pessoa física.
- B) Certificado de Inspeção Sanitária: Documento comprobatório de inspeção, mas não equivale ao ato de assentimento ou autorização definitivo ao início do funcionamento.
- D) Termo de Processo Administrativo: Este é um documento geral de processos administrativos e não regulamenta o funcionamento de consultórios.
5. Estratégia e Pegadinhas
Atenção à descrição de ser “pessoal e intransferível”, “não importando em revalidação anual”. Termos próximos podem confundir! Identificar o destinatário do ato e a natureza do estabelecimento faz a diferença.
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Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
"Nunca nem vi" ~ Hiruzen, Terceiro Hokage.
gab c
a banca (meio amadora parece) usou alguma resolução de um órgão chamado SMG (não achei muito sobre, só que SMG é SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO do RJ), mas apenas um site citando a resolução: https://www.labmattos.com.br/legislacao/licenciamento-de-estabelecimento/#:~:text=III%20Termo%20de%20Assentimento%20Sanit%C3%A1rio,das%20atividades%20dos%20mesmos%2C%20n%C3%A3o
Segundo o site:
Parágrafo único Os termos de licenciamento de que trata o Caput deste Artigo classificam-se em:
I Termo de Licença de Funcionamento Sanitário: Ato pelo qual a autoridade sanitária manifesta sua aprovação ao funcionamento de estabelecimentos e veículos assistenciais de interesse para a saúde, de pessoa jurídica, relacionados nos Incisos II, III e V do Parágrafo único do Artigo 1º da presente Resolução, sendo concedido quando do início das atividades dos mesmos, devendo ser renovado anualmente, expedido segundo o modelo constante do Anexo I desta Resolução;
II Certificado de Inspeção Sanitária: Ato pelo qual a autoridade sanitária manifesta sua aprovação ao funcionamento de estabelecimentos de interesse para a saúde na área de alimentos, às pessoas físicas ou jurídicas, sendo concedido quando do início das atividades dos mesmos, não importando em renovação anual quando se tratar de comércio fixo;
III Termo de Assentimento Sanitário: Ato pelo qual a autoridade sanitária manifesta sua aprovação ao funcionamento de estabelecimentos de natureza física, consultórios de qualquer especialidade, das diversas áreas de saúde, é pessoal e intransferível, sendo concedido quando do início das atividades dos mesmos, não importando em revalidação anual, expedido segundo o modelo constante do Anexo II da presente Resolução.
aquele tipo de paragrafo de um livro de um autor desconhecido..... ai fica dificil!!!!
Tudo na vida dependo o quanto você quer comer alguém. ~PYTHON
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