Sobre os atos administrativos, é CORRETO afirmar que:
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Gabarito comentado
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Comentário Detalhado – Atos Administrativos
Tema central: A questão trata dos atos administrativos, conceito fundamental do Direito Administrativo e cobrado na maioria dos concursos municipais, incluindo a Guarda Municipal. O objetivo é saber reconhecer a natureza, os efeitos e a estrutura desses atos.
Legislação aplicável:
Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo federal, especialmente quanto aos princípios aplicáveis aos atos administrativos. Além disso, doutrina e jurisprudência do STF confirmam os conceitos básicos da matéria.
Justificativa da alternativa correta (D):
“Todo ato administrativo tem por objeto a criação, modificação ou comprovação de situações jurídicas concernentes a pessoas, coisas ou atividades sujeitas à ação do Poder Público.”
Esta definição está de acordo com a doutrina de Hely Lopes Meirelles (“Direito Administrativo Brasileiro”), que afirma que o ato administrativo serve para criar, modificar, extinguir ou declarar direitos ou impor obrigações a administrados ou ao Estado. O STF (RE 115.331) confirma essa amplitude do conceito de ato administrativo.
Exemplo prático: Uma autorização para porte de arma a servidor da Guarda é um ato administrativo porque modifica a situação jurídica da pessoa perante o Estado.
Análise das alternativas incorretas:
A) Errada. A revogação ou modificação deve obedecer à mesma forma do ato originário (princípio da simetria das formas). Não se pode revogar um ato formalmente por via informal.
B) Errada. O agente precisa ter competência legal (Lei 9.784/99, art. 2º) para praticar um ato, caso contrário é nulo.
C) Errada. O motivo nem sempre precisa estar expresso em lei; para atos discricionários, basta que haja justificativa administrativa.
Pegadinhas:
As alternativas erradas usam termos enfáticos (“sempre”, “não necessita”) para induzir ao erro ou generalizar além do permitido pela lei.
Estratégia para questões de atos administrativos:
Leia com atenção palavras absolutas e relacione sempre com a doutrina clássica (Hely Lopes Meirelles) e princípios da Lei nº 9.784/99.
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Comentários
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A)A revogação ou a modificação do ato administrativo deve obedecer à mesma forma do ato originário, uma vez que o elemento formal é vinculado, tanto para a sua formação, quanto para o seu desfazimento ou alteração. É a situação de direito ou de fato que determina ou autoriza a realização do ato administrativo.
B) nenhum ato - discricionário ou vinculado - pode ser realizado validamente sem que o agente disponha de poder legal para praticá-lo; sendo um requisito de ordem pública, é intransferível e improrrogável pela vontade dos interessados, podendo ser delegada e avocada.
c) motivo, como elemento integrante da perfeição do ato, pode vir expresso em lei como pode ser fixado ao critério do administrador. No primeiro caso será um elemento vinculado; no segundo, discricionário, quanto a sua existência e valoração.” A finalidade será sempre retratadora do interesse público.
GABARITO - D
Nesse sentido, leciona Hely Lopes Meirelles (2007, p. 155), todo ato administrativo tem por objeto a criação, modificação ou comprovação de situações jurídicas concernentes a pessoas, coisas ou atividades sujeitas à ação do Poder Público.
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Outras:
a) A revogação ou a modificação do ato administrativo não necessita obedecer à mesma forma do ato originário.
A revogação ou a modificação do ato administrativo deve obedecer à mesma forma do ato originário. ( Paralelismo das formas)
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b) O ato administrativo, discricionário ou vinculado, pode ser realizado validamente sem que o agente disponha de poder legal para praticá-lo.
O agente precisa ser competente para a aprática do ato, tendo em vista que a competência é um elemento dos atos administrativos e sua ausência torna o ato ilegal.
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c) O motivo, como elemento integrante do ato, deve sempre vir expresso em lei.
Motivo e objeto são elementos considerados discricionários no ato adm.
CUIDADO! há divergência.
Fiquei em dúvida e acabei marcando a assertiva B por entender que vício de competência pode ser sanável via convalidação (salvo em caso de competência exclusiva). E considerei a assertiva D um tanto quanto discutível... há atos que não parecem atender a esse verbos (criar, modificar ou comprovar situações jurídicas).
Enfim. A banca faz e a gente diz "amém", né...
Até onde estudei, "MOTIVO" é vinculado e discrinionário. Né?
Gab D
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