Questões de Concurso
Sobre atos administrativos em espécie em direito administrativo
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A licença é um ato administrativo vinculado, não podendo, em nenhuma hipótese, ser conferida de ofício.
A concessão pela administração pública de licença ao cidadão para construir consiste em ato administrativo discricionário.
A concessão de autorização para porte de arma consiste em ato discricionário e precário da administração, podendo ser revogada a qualquer momento.
A autorização é ato administrativo discricionário mediante o qual a administração pública outorga a alguém o direito de realizar determinada atividade material.
I. Pode-se se definir o ato administrativo como a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário.
II. São atributos de todo ato administrativo: a presunção de legitimidade, que diz respeito à conformidade do ato com a lei; a imperatividade, pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros; e a autoexecutoriedade, pelo qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria Administração Pública.
III. São elementos do ato administrativo: o sujeito, o objeto, a forma, o motivo e a finalidade. Relacionada com o motivo, há a teoria dos motivos determinantes, em consonância com a qual a validade do ato se vincula aos motivos indicados como seu fundamento, de tal modo que, se inexistentes ou falsos, implicam a sua nulidade.
IV. Licença é o ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração Pública faculta ao particular a execução de serviço público ou a utilização privativa de bem público.

Em face dessa situação hipotética, julgue os itens seguintes.
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)
improbidade administrativa, julgue os itens subsequentes.
por meio dos atos administrativos, julgue os próximos itens.
por meio dos atos administrativos, julgue os próximos itens.
licitação e controle e responsabilidade da administração pública.