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I. O FEG é um fundo especial de natureza financeira e contábil que poderá ser utilizado como reserva estratégica para estabilização fiscal, poupança intergeracional e mitigação de riscos fiscais.
II. A administração do FEG, vinculado à Secretaria de Estado da Economia, se dará por meio de unidade orçamentária específica e deverá observar as melhores práticas internacionais, inclusive os Princípios de Santiago.
III. A reserva mínima do FEG equivalerá a percentual do valor do Produto Interno Bruto do Estado a ser especificado em lei complementar, a qual regulamentará, ainda, a origem dos recursos do FEG e suas regras de aplicação.
IV. O resgate de recursos pelo Governo estadual dependerá de o valor do FEG estar acima do limite inferior estabelecido em lei, exceto quando estiver sujeito a parâmetros estimados no Resultado Fiscal Estrutural (RFE).
Está correto o que se afirma APENAS em
I. Projeto de lei ordinária, de matéria sujeita à iniciativa privativa do Governador do Estado e para a qual não se exige lei complementar, é transformado em projeto de lei complementar, por meio de emenda parlamentar, mantendo-se no mérito, contudo, o teor do projeto inicial.
II. Projeto de lei, de iniciativa parlamentar, determina que sejam transmitidas ao vivo, pela internet, as licitações realizadas pelo Poder Executivo estadual.
Diante da disciplina constitucional do processo legislativo e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,
Nessa hipótese, nos termos da Constituição Federal, da Constituição do Estado de Goiás e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a ação direta seria, em tese,
"1. O exercício da liberdade de [...] é essencial para a criação de um ambiente democrático real que oportunize ao cidadão desempenhar adequadamente o seu papel de cointérprete da Constituição, propiciando a criação de agendas sociais que poderiam passar ao largo dos interesses político-partidários hegemônicos. 2. A liberdade de [...] alcança o nível de visibilidade desejado e comunica a sua mensagem quando da realização de atos eventualmente inconvenientes para os não-participantes do protesto, os quais, se razoáveis e não-violentos, devem ser tolerados pelo Estado e pela sociedade."
À luz da disciplina constitucional dos direitos e garantias fundamentais, o acórdão refere-se à liberdade de