Questões de Concurso
Para motorista - médio
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De acordo com a Lei n.° 5.194/1966, que regula o exercício das profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro agrônomo, julgue o item.
As qualificações de engenheiro, arquiteto ou
engenheiro agrônomo só podem ser acrescidas
à denominação de pessoa jurídica composta,
exclusivamente, de profissionais que possuam
tais títulos.
Conforme a Lei n.° 6.496/1977, que institui a anotação de responsabilidade técnica (ART) na prestação de serviços de engenharia, regula a mútua de assistência profissional e dá outras providências, julgue o item.
De qualquer ato da diretoria executiva da mútua
caberá recurso, com efeito suspensivo, ao CONFEA.
Conforme a Lei n.° 6.496/1977, que institui a anotação de responsabilidade técnica (ART) na prestação de serviços de engenharia, regula a mútua de assistência profissional e dá outras providências, julgue o item.
No caso de dissolução da mútua, seus bens, seus
valores e suas obrigações serão assimilados pelo
CONFEA, ressalvados os direitos dos associados.
Conforme a Lei n.° 6.496/1977, que institui a anotação de responsabilidade técnica (ART) na prestação de serviços de engenharia, regula a mútua de assistência profissional e dá outras providências, julgue o item.
A mútua poderá financiar, exclusivamente para seus
associados, os planos de férias no País ou de seguros
de vida, acidentes ou outros, mediante contratação.
Conforme a Lei n.° 6.496/1977, que institui a anotação de responsabilidade técnica (ART) na prestação de serviços de engenharia, regula a mútua de assistência profissional e dá outras providências, julgue o item.
A inscrição do profissional na mútua dar‑se‑á
independentemente de qualquer pagamento e,
para tanto, bastará o preenchimento da ficha de
cadastro geral.
Conforme a Lei n.° 6.496/1977, que institui a anotação de responsabilidade técnica (ART) na prestação de serviços de engenharia, regula a mútua de assistência profissional e dá outras providências, julgue o item.
Os membros da diretoria executiva da mútua somente
poderão ser destituídos por decisão do CONFEA, que
será tomada em uma reunião secreta, especialmente
convocada para esse fim, e por maioria de três quintos
dos membros do plenário.
Conforme a Lei n.° 6.496/1977, que institui a anotação de responsabilidade técnica (ART) na prestação de serviços de engenharia, regula a mútua de assistência profissional e dá outras providências, julgue o item.
A mútua será administrada por uma diretoria
executiva, composta de cinco membros, sendo três
indicados pelo CONFEA e dois pelos CREAs.
Conforme a Lei n.° 6.496/1977, que institui a anotação de responsabilidade técnica (ART) na prestação de serviços de engenharia, regula a mútua de assistência profissional e dá outras providências, julgue o item.
O regimento da mútua será submetido à aprovação do
ministro da Justiça, pelo CONFEA.
Conforme a Lei n.° 6.496/1977, que institui a anotação de responsabilidade técnica (ART) na prestação de serviços de engenharia, regula a mútua de assistência profissional e dá outras providências, julgue o item.
O Conselho Federal de Engenharia e
Agronomia (CONFEA) é autorizado a criar uma mútua
de assistência dos profissionais da engenharia,
arquitetura e agronomia, sob sua fiscalização, os
quais deverão ter registro próprio na prefeitura do
município em que exercerem a profissão.
Conforme a Lei n.° 6.496/1977, que institui a anotação de responsabilidade técnica (ART) na prestação de serviços de engenharia, regula a mútua de assistência profissional e dá outras providências, julgue o item.
A ART será efetuada pelo profissional ou pela
empresa no Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia (CREA), de acordo com as resoluções e os
decretos expedidos pelo presidente da República.
Conforme a Lei n.° 6.496/1977, que institui a anotação de responsabilidade técnica (ART) na prestação de serviços de engenharia, regula a mútua de assistência profissional e dá outras providências, julgue o item.
A ART define, para os efeitos legais, os responsáveis
técnicos pelo empreendimento de engenharia,
arquitetura e agronomia.
Com base na Lei n.° 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais –, julgue o item.
Apenas os maiores de dezoito anos de idade têm
assegurada a titularidade de seus dados pessoais e
garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de
intimidade e de privacidade.
Com base na Lei n.° 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais –, julgue o item.
O controlador e o operador não devem manter
registro das operações de tratamento de dados
pessoais que realizarem, especialmente quando ele se
basear no legítimo interesse.
Com base na Lei n.° 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais –, julgue o item.
O controlador ou o operador que, em razão do
exercício de atividade de tratamento de dados
pessoais, causar a outrem dano patrimonial, moral,
individual ou coletivo, em violação à legislação de
proteção de dados pessoais, é obrigado a repará‑lo.
Com base na Lei n.° 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais –, julgue o item.
Os controladores e os operadores, no âmbito de suas
competências, pelo tratamento de dados pessoais,
individualmente ou por meio de associações, poderão
formular regras de boas práticas e de governança que
estabeleçam as condições de organização, o regime
de funcionamento, os procedimentos – incluindo
reclamações e petições de titulares –, as normas
de segurança, os padrões técnicos, as obrigações
específicas para os diversos envolvidos no tratamento,
as ações educativas, os mecanismos internos de
supervisão e de mitigação de riscos e outros aspectos
relacionados ao tratamento de dados pessoais.
Considerando a Lei n.° 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública federal, julgue o item.
O órgão competente para decidir o recurso poderá
confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou
parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de
sua competência
Considerando a Lei n.° 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública federal, julgue o item.
O recurso administrativo tramitará, no máximo,
por duas instâncias administrativas, não podendo
a lei ou os demais atos normativos dispor em
sentido contrário.
Considerando a Lei n.° 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública federal, julgue o item.
A Administração deve anular seus próprios
atos, quando eivados de vício de legalidade, e
pode revogá‑los por motivo de conveniência ou
oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Considerando a Lei n.° 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública federal, julgue o item.
O interessado poderá, mediante manifestação
oral ou escrita, desistir total ou parcialmente do
pedido formulado, mas não lhe é lícito renunciar a
direitos disponíveis.
Considerando a Lei n.° 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública federal, julgue o item.
Cabe ao interessado a prova dos fatos que
tenha alegado, sendo terminantemente vedado à
Administração produzir provas sobre eles.