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Q2289504 Direito Digital

Com base na Lei n.° 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais –, julgue o item.


Apenas os maiores de dezoito anos de idade têm assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade.

Alternativas

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Gabarito: E (errado)

Interpretação e Legislação Aplicável: O tema central é a Titularidade dos Dados Pessoais à luz da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A questão aborda quem são os titulares de direitos garantidos pela lei, especificamente se há restrição etária para o gozo desses direitos.

Base legal: O art. 17 da LGPD é explícito:
“É assegurada a toda pessoa natural a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade, nos termos desta Lei.”

Ou seja, não há restrição pela idade. Crianças e adolescentes também são titulares de direitos. O artigo 14 reforça ainda mais a especial proteção a esses grupos:
“O tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes deverá ser realizado em seu melhor interesse (...).”

Exemplo prático: Imagine uma escola exigindo dados para matrícula de uma criança. Os direitos previstos na LGPD se aplicam tanto a essa criança como ao adulto que realiza o cadastro.

Justificativa da alternativa correta: A alternativa está errada, pois os direitos previstos na LGPD são de toda pessoa natural, independentemente da idade. Assim, limitar esses direitos apenas aos maiores de 18 anos contraria diretamente o texto legal.

Pegadinha: O enunciado tenta induzir erro ao sugerir que só maiores de idade possuem titularidade e direitos, ignorando os dispositivos que estendem a proteção a menores. Sempre que ler “apenas” ou “somente” em questões, desconfie e verifique o texto legal.

Doutrina: Autores como Danilo Doneda destacam que a LGPD consagra “a titularidade dos dados pessoais como direito fundamental de toda pessoa natural”.

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Comentários

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Errado.

Art. 17. Toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade, nos termos desta Lei.

Titular do direito de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD): TODA pessoa natural. (artigo 17 - DOS DIREITOS DO TITULAR).

Crianças e Adolescentes tem uma trativa mais ainda robusta no contexto de tratamento de dados pessoais, a LGPD confere para esses "mini titulares" rs uma certa sensibilidade maior.

Gab:Errado

Art. 17. Toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade, nos termos desta Lei.

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