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Q2289515 Legislação Federal

De acordo com a Lei n.° 5.194/1966, que regula o exercício das profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro agrônomo, julgue o item.


As qualificações de engenheiro, arquiteto ou engenheiro agrônomo só podem ser acrescidas à denominação de pessoa jurídica composta, exclusivamente, de profissionais que possuam tais títulos.

Alternativas

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Gabarito: C (Certo)

Interpretação do Tema e da Legislação Aplicável

A questão aborda a denominação social de pessoas jurídicas ligadas às profissões de engenharia, arquitetura e agronomia, com base na Lei nº 5.194/1966. O ponto crucial está em saber quem pode utilizar, na razão social, qualificações como “engenheiro”, “arquiteto” ou “engenheiro agrônomo”.

Citação Legal: Conforme o art. 4º da Lei nº 5.194/1966:

“As qualificações de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo só podem ser acrescidas à denominação de pessoa jurídica composta exclusivamente de profissionais que possuam tais títulos.”

Explicação e Exemplo Prático

Isso significa que apenas empresas formadas exclusivamente por engenheiros, arquitetos ou engenheiros agrônomos podem usar essa qualificação em sua razão social. Por exemplo, se três engenheiros civis abrem uma empresa chamada “Engenheiros Civis Associados Ltda.”, isso está de acordo com a lei. Porém, se um administrador integrar a sociedade, o uso da expressão “Engenheiros” não seria permitido.

Justificativa da Alternativa Correta

A alternativa está certa pois repete literalmente a regra trazida no art. 4º da Lei nº 5.194/1966, limitando a qualificação jurídica exclusivamente aos profissionais habilitados. A finalidade da norma é evitar que empresas com sócios sem essas formações utilizem títulos que possam gerar confusão ou presumam qualificação técnica inexistente.

Possíveis Pegadinhas

Fique atento a termos como “exclusividade” e “acrescidas à denominação”. Em provas, por vezes, trocam “exclusivamente” por “majoritariamente”, o que descaracteriza o rigor legal.

Dica de prova: Na dúvida, recorra sempre ao texto literal da lei em temas de denominação social em profissões regulamentadas. Para quem presta concursos de Assistente Administrativo, atenção às palavras limitativas da legislação é fundamental.

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Comentários

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Art. 4º As qualificações de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo só podem ser acrescidas à denominação de pessoa jurídica composta exclusivamente de profissionais que possuam tais títulos.

GABARITO: CERTO

Não confundir:

Art. 4º As qualificações de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo só podem ser acrescidas à denominação de pessoa jurídica composta exclusivamente de profissionais que possuam tais títulos.

Art. 5º Só poderá ter em sua denominação as palavras engenharia, arquitetura ou agronomia a firma comercial ou industrial cuja diretoria fôr composta, em sua maioria, de profissionais registrados nos Conselhos Regionais.

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