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Q2289513 Legislação Federal

Conforme a Lei n.° 6.496/1977, que institui a anotação de responsabilidade técnica (ART) na prestação de serviços de engenharia, regula a mútua de assistência profissional e dá outras providências, julgue o item.


No caso de dissolução da mútua, seus bens, seus valores e suas obrigações serão assimilados pelo CONFEA, ressalvados os direitos dos associados.

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Comentário de Gabarito – Lei n.º 6.496/1977

1. Interpretação e Legislação Aplicável
A questão trata da dissolução da Mútua de Assistência Profissional prevista na Lei n.º 6.496/1977, que regula a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e estabelece regras para a Mútua, entidade de apoio aos profissionais do sistema CONFEA/CREA.

O tema jurídico central é o destino dos bens, valores e obrigações da Mútua em caso de dissolução. O artigo aplicável é o art. 6º da Lei n.º 6.496/1977, que dispõe:

"Art. 6º - No caso de dissolução da Mútua, seus bens, valores e obrigações serão incorporados ao Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CONFEA, ressalvados os direitos dos associados."

2. Explicação e Exemplo Prático
Ao tratar da possível dissolução da Mútua, a lei prevê que seu patrimônio e obrigações serão assumidos pelo CONFEA, garantindo que eventuais direitos individuais dos associados (exemplo: valores depositados em fundos assistenciais) sejam respeitados.

Exemplo prático: Se a Mútua se dissolver, um associado com direito a um benefício assistencial não perde esse direito, pois a lei garante sua preservação mesmo após a transferência dos bens ao CONFEA.

3. Justificativa da Alternativa Correta
A alternativa indicada como CERTA está correta pois repete literalmente a determinação legal do art. 6º, inclusive a ressalva sobre os direitos dos associados.

4. Estratégia de Prova e Evitando Pegadinhas
Fique atento a expressões como "ressalvados os direitos dos associados", pois sua ausência alteraria o sentido da afirmação. Em provas, detalhes assim diferenciam alternativas corretas das incorretas.

5. Doutrina e Jurisprudência
A doutrina reconhece que tal previsão garante segurança e continuidade dos direitos individuais, prioridade em entidades de classe. Não há jurisprudência divergente sobre o tema.

Resumo: Facilite a memorização: Dissolução da Mútua → bens e obrigações ao CONFEA, direitos dos associados preservados (art. 6º).

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Comentários

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Art 16 - No caso de dissolução da Mútua, seus bens, valores e obrigações serão assimilados pelo CONFEA, ressalvados os direitos dos associados. 

GABARITO: CERTO

errei 2x por causa do final, realmente tem a resalva dos direitos dos associados.

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