Conforme a Lei n.° 6.496/1977, que institui a anotação de re...
Conforme a Lei n.° 6.496/1977, que institui a anotação de responsabilidade técnica (ART) na prestação de serviços de engenharia, regula a mútua de assistência profissional e dá outras providências, julgue o item.
A mútua poderá financiar, exclusivamente para seus
associados, os planos de férias no País ou de seguros
de vida, acidentes ou outros, mediante contratação.
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Gabarito: C (certo)
1. Interpretação do tema e legislação:
A questão aborda a concessão de benefícios pela Mútua de Assistência, prevista na Lei nº 6.496/1977, ligada à assistência dos profissionais de engenharia, arquitetura e agronomia registrados nos CREAs.
2. Citação literal da lei:
A fundamentação está no art. 6º da Lei nº 6.496/1977, que determina:
"Art. 6º - A Mútua poderá conceder, exclusivamente aos seus associados, os seguintes benefícios: [...] IX - financiamentos para planos de férias; IV - seguro de vida e de acidentes pessoais; X - outros benefícios definidos no Estatuto."
3. Explicação do tema:
A questão exige compreensão de que a Mútua só concede benefícios exclusivamente a seus associados e que esses benefícios incluem financiamento de planos de férias e seguros de vida e acidentes pessoais, conforme literalidade da lei.
4. Exemplo prático:
Considere um engenheiro filiado à Mútua que deseja financiar uma viagem de férias no Brasil. A Mútua pode oferecer condições especiais de financiamento desse plano de férias, assim como financiamento ou contratação de seguro de vida, exclusivamente para seus associados.
5. Justificativa da resposta correta:
A alternativa está correta pois replica fielmente o conteúdo do art. 6º, especialmente ao limitar os benefícios aos associados e citar os benefícios admitidos: financiamento de planos de férias e seguros de vida/acidentes.
6. Alerta de pegadinhas:
Fique atento à expressão "exclusivamente para seus associados". A concessão de benefícios pela Mútua não se estende a não-associados, sendo uma limitação expressa da lei. Atenção também à menção de “planos de férias” e “seguros”, pois ambos são detalhadamente previstos no art. 6º da lei.
7. Conclusão:
Muitos candidatos erram por desconhecer o caráter exclusivo dos benefícios da Mútua ou por não lembrar que financiamento de férias e seguros está, de fato, previsto na legislação.
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Comentários
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Art 12 - § 1º - A Mútua poderá financiar, exclusivamente para seus associados, planos de férias no país e/ou de seguros de vida, acidentes ou outros, mediante contratação.
GABARITO: CERTO
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