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Q2289506 Legislação Federal

Conforme a Lei n.° 6.496/1977, que institui a anotação de responsabilidade técnica (ART) na prestação de serviços de engenharia, regula a mútua de assistência profissional e dá outras providências, julgue o item.


A ART será efetuada pelo profissional ou pela empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), de acordo com as resoluções e os decretos expedidos pelo presidente da República.

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Gabarito: E (Errado)

Interpretação e Tema Jurídico:
A questão versa sobre a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) instituída pela Lei nº 6.496/1977. O ponto central é identificar quem regulamenta a forma em que a ART deve ser efetuada no CREA.

Base Legal:
Segundo o art. 2º, §1º, da Lei nº 6.496/1977:
"A ART será efetuada pelo profissional ou pela empresa no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), de acordo com Resolução própria do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA)."

Explicação do Tema:
A ART é o documento que identifica o responsável técnico por uma obra ou serviço de engenharia, protegendo o interesse público e garantindo a responsabilidade civil e ética do profissional e da empresa. A forma de sua efetivação não depende de decretos expedidos pelo presidente da República, mas sim de Resoluções do CONFEA (Conselho Federal).

Exemplo Prático:
Suponha que uma empresa irá executar uma obra de construção civil. O engenheiro responsável, antes de iniciar, precisa registrar a ART no CREA, conforme regras estabelecidas pelo CONFEA via resoluções.

Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa está ERRADA. O erro está na expressão “decretos expedidos pelo presidente da República”. A lei é clara ao afirmar que a ART deve observar resoluções do CONFEA, e não decretos presidenciais. Essa troca de órgão regulamentador é comum em pegadinhas de concursos — atenção máxima a isso!

Como evitar pegadinhas:
Ao estudar legislação, repare sempre nos órgãos citados e memorize os responsáveis por expedir normativos: no caso da ART e do CREA, é o CONFEA que expede as resoluções, nunca o presidente da República por decreto.

Doutrina e Jurisprudência:
Não há decisões ou doutrina relevantes divergentes; há consenso quanto à competência normativa conferida ao CONFEA pela Lei 6.496/1977.

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Art 2º - § 1º - A ART será efetuada pelo profissional ou pela empresa no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), de acordo com Resolução própria do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA)

GABARITO: ERRADO

Art 2º - § 1º - A ART será efetuada pelo profissional ou pela empresa no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), de acordo com Resolução própria do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA)

GABARITO: ERRADO

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