Com base na Lei n.° 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de D...
Com base na Lei n.° 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais –, julgue o item.
O controlador e o operador não devem manter
registro das operações de tratamento de dados
pessoais que realizarem, especialmente quando ele se
basear no legítimo interesse.
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Gabarito: Errado (E)
1. Interpretação do Tema Jurídico
A questão aborda a obrigação dos agentes de tratamento (controlador e operador) em manter registro das operações de tratamento de dados pessoais à luz da LGPD (Lei nº 13.709/2018).
2. Legislação Aplicável
Segundo o artigo 37 da LGPD:
"O controlador e o operador devem manter registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizarem, especialmente quando baseado no legítimo interesse."
Portanto, a manutenção do registro é uma exigência expressa em lei, principalmente para situações de tratamento baseadas em "legítimo interesse".
3. Tema Central e Conceitos Fundamentais
O registro visa garantir a transparência e a responsabilização no tratamento dos dados pessoais. Controlador é quem toma as decisões sobre o tratamento de dados, enquanto operador apenas realiza essas atividades em nome do controlador.
4. Exemplo Prático
Uma empresa de RH (controladora) contrata uma empresa de tecnologia (operadora) para processar currículos dos candidatos. Ambas devem manter registro das operações de tratamento, documentando quais dados são processados e para quê.
5. Justificativa da Alternativa Correta
A assertiva está errada porque contradiz o texto legal, que exige o registro das operações, garantindo fiscalização e prestação de contas à Autoridade Nacional.
6. Dica para a Prova – Atenção à Pegadinha!
Palavras como “não devem manter registro” podem confundir. Sempre desconfie quando o enunciado negar obrigação claramente prevista em lei! Lembre-se: se trata de um importante instrumento de controle e compliance.
7. Doutrina de apoio
Danilo Doneda destaca a manutenção desses registros como essencial para transparência e responsabilização. Laura Schertel Mendes reforça que, nos casos de legítimo interesse, a documentação é indispensável para demonstrar conformidade.
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Comentários
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Errado.
Art. 37. O controlador e o operador devem manter registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizarem, especialmente quando baseado no legítimo interesse.
Gab:B
Art. 37. O controlador e o operador devem manter registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizarem, especialmente quando baseado no legítimo interesse.
Gab:B
Art. 37. O controlador e o operador devem manter registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizarem, especialmente quando baseado no legítimo interesse
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