Conforme a Lei n.° 6.496/1977, que institui a anotação de re...
Conforme a Lei n.° 6.496/1977, que institui a anotação de responsabilidade técnica (ART) na prestação de serviços de engenharia, regula a mútua de assistência profissional e dá outras providências, julgue o item.
A inscrição do profissional na mútua dar‑se‑á
independentemente de qualquer pagamento e,
para tanto, bastará o preenchimento da ficha de
cadastro geral.
Gabarito comentado
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Gabarito: ERRADO
1. Interpretação da Questão:
A questão aborda a inscrição de profissionais na Mútua de Assistência dos profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia, conforme regulamentação da Lei nº 6.496/1977. O foco é saber se a adesão à Mútua ocorre sem qualquer pagamento, bastando apenas o cadastro.
2. Fundamento Legal:
A Lei nº 6.496/1977 não traz em seu texto a dispensa de qualquer pagamento para inscrição na Mútua. Ao contrário, historicamente e por normas complementares do CONFEA/CREA, a filiação à Mútua exige o pagamento de uma taxa de inscrição e de contribuições periódicas, condição comum a entidades dessa natureza.
3. Tema Central:
O ponto central é a exigência não apenas do cadastro, mas do cumprimento de obrigações financeiras para que o profissional seja admitido como associado da Mútua, habilitando-o aos benefícios previstos.
4. Exemplo Prático:
Imagine um engenheiro civil recém-formado que queira ingressar na Mútua. Além de preencher a ficha cadastral, ele deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição e manter sua contribuição em dia para ter direito à assistência da entidade.
5. Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa está ERRADA porque confunde "cadastro" com "inscrição efetiva". A inscrição somente se efetiva com o devido pagamento, o que está implícito na legislação do sistema CONFEA/CREA e na própria lógica das entidades de classe.
6. Pegadinhas:
Atenção! O termo "independentemente de qualquer pagamento" é a pegadinha. Sempre desconfie de afirmações absolutas desse tipo em concursos, especialmente quando abordam inscrição e associações profissionais.
7. Jurisprudência e Doutrina:
Embora não haja julgado destacado, a doutrina (ex.: Marçal Justen Filho) reforça que entidades de mútua assistência dependem da contribuição dos associados para viabilizar benefícios.
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Comentários
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Art 11 - Constituirão rendas da Mútua:
§ 1º - A inscrição do profissional na Mútua dar-se-á com o pagamento da primeira contribuição, quando será preenchida pelo profissional sua ficha de Cadastro Geral, e atualizada nos pagamentos subseqüentes, nos moldes a serem estabelecidos por Resolução do CONFEA.
GABARITO: ERRADO
Errada.
A inscrição na Mútua não é independente de pagamento. É necessário pagar a primeira contribuição para se inscrever
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