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Q2289507 Legislação Federal

Conforme a Lei n.° 6.496/1977, que institui a anotação de responsabilidade técnica (ART) na prestação de serviços de engenharia, regula a mútua de assistência profissional e dá outras providências, julgue o item.


O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA) é autorizado a criar uma mútua de assistência dos profissionais da engenharia, arquitetura e agronomia, sob sua fiscalização, os quais deverão ter registro próprio na prefeitura do município em que exercerem a profissão.

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Gabarito: E (Errado)

Interpretação do Tema:
A questão avalia conhecimento sobre a Lei nº 6.496/1977, especialmente a autorização para criação da Mútua de Assistência para profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia, bem como o requisito de registro para exercer a profissão. É essencial distinguir as exigências da Lei quanto ao órgão responsável pelo registro do profissional.

Fundamentação Legal:
Conforme a Lei nº 6.496/1977, Art. 4º: “O CONFEA fica autorizado a criar, nas condições estabelecidas nesta Lei, uma Mútua de Assistência dos Profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia, sob sua fiscalização, registrados nos CREAs.” A Lei exige registro dos profissionais nos CREAs (Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia), e não na Prefeitura do município.

Análise da Questão:
O erro do item está ao afirmar que o registro deve ser feito na prefeitura do município de exercício da profissão. O correto, segundo a legislação, é o registro junto ao CREA. Essa imprecisão pode confundir candidatos distraídos.

Exemplo Prático:
Imagine um engenheiro recém-formado. Para trabalhar legalmente, ele deve obter registro no CREA do seu estado, não na prefeitura. Só após isso poderá, por exemplo, participar da Mútua de Assistência.

Justificativa para o Gabarito:
A alternativa está errada porque prevê requisito não estipulado em lei. O Art. 4º da Lei nº 6.496/1977 é categórico quanto ao registro obrigatório nos CREAs, condição para a fiscalização e participação na Mútua.
Pegadinha: Atenção, pois muitos confundem obrigações municipais (como alvará) com registro no conselho de classe, que é essencial!

Conclusão:
Lembre-se: atuação profissional e benefícios profissionais (como a Mútua) somente com registro nos CREAs. Fique atento a detalhes nos enunciados para evitar confundir registros municipais com aqueles em Conselhos Profissionais.

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Art 4º - O CONFEA fica autorizado a criar, nas condições estabelecidas nesta Lei, uma Mútua de Assistência dos Profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia, sob sua fiscalização, registrados nos CREAs

GABARITO: ERRADO

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