Questões de Concurso
Para tj-sc
Foram encontradas 4.537 questões
Resolva questões gratuitamente!
Junte-se a mais de 4 milhões de concurseiros!
Acerca da Ação Civil pode-se afirmar:
I. Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato.
II. A sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime obsta a propositura da ação civil.
III. O despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação não impedirá a propositura da ação civil.
IV. A decisão que julgar extinta a punibilidade obsta a propositura da ação civil.
Acerca das Súmulas do Superior Tribunal de Justiça - STJ, em Direito Processual Penal, pode-se afirmar:
I. Não é cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva.
II. O conhecimento de recurso de apelação do réu depende de sua prisão.
III. A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no art. 366 do Código de Processual Penal - CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo.
IV. Compete ao foro do local da recusa processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos.
Sobre as Súmulas do Supremo Tribunal Federal - STF, em Direito Processual Penal, pode-se afirmar:
I. É possível o desaforamento de processo da competência do Júri sem a audiência da defesa quando, fundada em assertivas do juiz, a decisão for motivada no interesse da ordem pública.
II. A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.
III. É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.
IV. É pública condicionada à representação da autoridade fiscal a ação penal de sonegação.
Sobre os prazos aos juízes singulares, no âmbito de processos penais, pode-se afirmar:
I. É de dez dias, se a decisão for definitiva ou interlocutória mista.
II. É de cinco dias, se for interlocutória simples.
III. É de dois dias, se se tratar de despacho de expediente.
IV. É de quinze dias, se se tratar de pronúncia.
Sobre o crime de falsidade de títulos e outros papéis públicos, pode-se afirmar:
I. A falsificação de bilhete de loteria é conduta tipificada nos incisos do art. 293 do Código Penal - CP.
II. A falsificação de guia florestal não integra o tipo penal do art. 293 do Código Penal - CP, visto não se destinar ao recolhimento ou depósito de valores, mas a mero controle de transporte de madeira.
III. Aqueles que praticam comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em vias, praças ou logradouros públicos e em residências, são equiparados, para fins penais do art. 293 do Código Penal - CP, aos agentes que realizam atividade comercial.
IV. Comete delito aquele que falsifica passe ou conhecimento de empresa de transporte administrada pela União, Estados ou Municípios.
Acerca da Lei n. 9.605/1998:
I. Nos crimes previstos nesta lei, a suspensão condicional do processo pode ser aplicada nos casos de ser cominada pena privativa de liberdade não superior a três anos.
II. Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.
III. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, coautoras ou partícipes do mesmo fato.
IV. A pessoa jurídica constituída ou utilizada com o fim de permitir, facilitar ou ocultar a prática de crime definido nesta lei terá decretada sua liquidação forçada; seu patrimônio será considerado instrumento do crime e como tal perdido em favor do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA.
Acerca das Súmulas do Superior Tribunal de Justiça - STJ, em Direito Penal, pode-se afirmar:
I. É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.
II. A falta grave interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional.
III. A prescrição penal não é aplicável nas medidas socioeducativas.
IV. É inadmissível aplicar, no furto qualificado, pelo concurso de agentes, a majorante do roubo.
Sobre as Súmulas do Supremo Tribunal Federal - STF, em Direito Penal, pode-se afirmar:
I. Não há crime de latrocínio quando o homicídio se consuma mas o agente não realiza a subtração dos bens da vítima.
II. Não impede a progressão de regime da pena, fixada em sentença não transitada em julgado, o fato de o réu se encontrar em prisão especial.
III. O art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, que reclama decorra do fato perigo de dano, não derrogou o art. 32 da Lei das Contravenções Penais no tocante à direção sem habilitação em vias terrestres.
IV. A opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada.
Analise as proposições abaixo:
I. O trabalho do preso não está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho, e será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário mínimo.
II. Quem, de qualquer modo, inclusive por meio de pessoa jurídica, concorre para os crimes definidos na Lei n. 8.137/1990, incide nas penas a estes cominadas, na medida de sua culpabilidade.
III. Os crimes definidos no Estatuto do Idoso são, em sua maioria, de ação penal pública condicionada.
IV. A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional.