Questões de Concurso
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I. A apresentação pelo acusado da prática de furto, no curso do processo, de prévio contrato de compra e venda que o identifique como o comprador da res furtiva, impõe ao magistrado a suspensão do processo criminal e o encaminhamento das partes ao juízo cível, por tratar-se de questão prejudicial de natureza heterogênea.
II. Nos termos da lei processual penal, a restituição de bens apreendidos constitui ato privativo do juiz criminal competente, não podendo ser concedida pela autoridade policial, em razão da existência de efeitos extrapenais da sentença condenatia.
III. Segundo o entendimento pacífico do Supremo Tribunal Federal, não podem subsistir condenações penais fundadas unicamente em prova produzida na fase do inquérito policial, sob pena de grave afronta às garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
IV. O acusado, embora preso, tem o direito de comparecer, de assistir e de presenciar, sob pena de nulidade absoluta, os atos processuais, notadamente aqueles que se produzem na fase de instrução do processo penal.
Está correto APENAS o que se afirma em:
A escola/doutrina descrita pelo autor é :
Caso I
Ação Direta de Inconstitucionalidade no 1.127. Os ministros do Supremo Tribunal Federal, ao apreciarem o artigo 7o , § 2o da Lei no 8.904/94 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil), segundo o qual “o advogado tem imunidade profissio- nal, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções dis- ciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer”, julgaram, por maioria, a ação parcialmente procedente, para de- clarar a inconstitucionalidade da expressão “ou desacato”, sob o fundamento de que a imunidade profissional do advo- gado não compreende o desacato, pois conflita com a autoridade do magistrado na condução da atividade jurisdicional.
Caso II
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental no 132, julgada em conjunto com a Ação Direta de Inconstitucionalidade no 4.277, que tratou da união estável entre pessoas do mesmo sexo. Os ministros do Supremo Tribunal Federal julgaram o pedido procedente, para excluir do artigo 1723 do Código Civil (Art. 1723. "É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família") qualquer significado que impeça o reconhecimento da união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como família, destacando que tal reconhecimento deve ser feito segundo as mesmas regras e com as mesmas consequências da união estável heteroafetiva.
Da análise do resultado desses dois julgamentos, o Supremo Tribunal Federal decidiu,