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Considere as seguintes informações extraídas das demonstrações contábeis de um Conselho Regional de Medicina referentes ao exercício financeiro de 2015:
Dotação Inicial: ..................................................................................................... R$ 110.000.000,00
Dotação Atualizada: ............................................................................................. R$ 118.000.000,00
Despesa Empenhada: .......................................................................................... R$ 111.000.000,00
Despesa Paga: ..................................................................................................... R$ 104.000.000,00
Restos a Pagar não Processados inscritos em 31/12/2015: ................................ R$ 5.000.000,00
Com base nessas informações, o valor dos Restos a Pagar Processados inscritos em 31/12/2015 foi, em reais,
Considere:
I. Deixar de atender em setores de urgência e emergência, quando for de sua obrigação fazê-lo, expondo a risco a vida de pacientes, mesmo respaldado por decisão majoritária da categoria.
II. Intervir sobre o genoma humano com vista à sua modificação, exceto na terapia gênica, excluindo-se qualquer ação em células germinativas que resulte na modificação genética da descendência.
III. Deixar de cumprir, em qualquer hipótese, as normas emanadas dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina e de atender às suas requisições administrativas, intimações ou notificações no prazo determinado.
IV. Deixar de comparecer ao plantão em horário preestabelecido ou abandoná-lo, mesmo estando presente um substituto.
São VEDAÇÕES impostas aos médicos, nos termos da Resolução n° 1.931/2009 do Conselho Federal de Medicina (Código de Ética Médica), o que consta em:
Considere as seguintes situações:
I. John praticou determinado crime no seu país de origem “X” e fugiu para o Brasil. O Estado estrangeiro “X” solicita ao Brasil a extradição de John.
II. Kelly propôs ação visando a reparação de danos morais decorrentes de acidente de trabalho perante a Justiça do Trabalho de São Paulo. Porém, o juízo trabalhista julgou-se incompetente para a análise do caso e remeteu os autos à Justiça Estadual que, por sua vez, também julgou-se incompetente e suscitou conflito de competência.
A competência para processar e julgar, originariamente, a extradição solicitada prevista na situação I e o conflito de competência suscitado na situação II é do