Considere: I. Deixar de atender em setores de urgência e em...

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Ano: 2016 Banca: FCC Órgão: CREMESP Prova: FCC - 2016 - CREMESP - Advogado |
Q942459 Medicina

Considere:


I. Deixar de atender em setores de urgência e emergência, quando for de sua obrigação fazê-lo, expondo a risco a vida de pacientes, mesmo respaldado por decisão majoritária da categoria.

II. Intervir sobre o genoma humano com vista à sua modificação, exceto na terapia gênica, excluindo-se qualquer ação em células germinativas que resulte na modificação genética da descendência.

III. Deixar de cumprir, em qualquer hipótese, as normas emanadas dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina e de atender às suas requisições administrativas, intimações ou notificações no prazo determinado.

IV. Deixar de comparecer ao plantão em horário preestabelecido ou abandoná-lo, mesmo estando presente um substituto.


São VEDAÇÕES impostas aos médicos, nos termos da Resolução n° 1.931/2009 do Conselho Federal de Medicina (Código de Ética Médica), o que consta em:

Alternativas

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Alternativa correta: D - I e II, apenas.

A questão aborda as vedações éticas impostas aos médicos conforme a Resolução n° 1.931/2009 do Conselho Federal de Medicina, conhecido como o Código de Ética Médica.

Para compreender melhor, vamos entender o contexto de cada item:

I. Deixar de atender em setores de urgência e emergência é uma infração ética grave, especialmente quando há risco de vida para os pacientes. O Código de Ética Médica reforça a obrigação de não negligenciar o atendimento nessas situações, independente de decisões coletivas que possam sugerir o contrário. Portanto, este item é uma vedação.

II. Intervir sobre o genoma humano é proibido, exceto em casos específicos de terapia gênica. Ademais, qualquer modificação que afete células germinativas, impactando a descendência, é vedada. A ética médica busca proteger a integridade genética humana. Este item também configura uma vedação.

III. Embora o não cumprimento de normas dos Conselhos de Medicina seja uma infração ética, a questão pede por vedações explícitas na Resolução n° 1.931/2009. O item III refere-se a obrigações administrativas, mas não está diretamente listado como vedação no contexto da questão.

IV. Deixar de comparecer ao plantão ou abandoná-lo, mesmo com substituto presente, certamente fere princípios de responsabilidade profissional, mas o foco aqui é se configura ou não como uma vedação específica segundo a Resolução n° 1.931/2009. Este item não é vedação no contexto fornecido.

Justificativa para a alternativa correta: Os itens I e II são reconhecidamente vedações éticas no Código de Ética Médica, justificando a escolha da alternativa D.

Análise das alternativas incorretas:

A - III e IV, apenas. Estes itens não são vedações estritas conforme a Resolução n° 1.931/2009.

B - I, II e IV, apenas. O item IV, apesar de ser uma questão de responsabilidade, não é uma vedação segundo a análise feita.

C - II e III, apenas. O item III não é vedação nos termos discutidos.

E - I, II, III e IV. Incluir o III e IV tornaria a resposta errada, pois estes não são vedações conforme a resolução.

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I - Art. 7º Deixar de atender em setores de urgência e emergência, quando for
de sua obrigação fazê-lo, expondo a risco a vida de pacientes, mesmo
respaldado por decisão majoritária da categoria. GABARITO

II - Art. 16. Intervir sobre o genoma humano com vista à sua modificação,
exceto na terapia gênica, excluindo-se qualquer ação em células
germinativas que resulte na modificação genética da descendência. GABARITO 

III- Art. 17. Deixar de cumprir, salvo por motivo justo, as normas emanadas dos
Conselhos Federal e Regionais de Medicina e de atender às suas
requisições administrativas, intimações ou notificações no prazo
determinado

IV -  Art. 9º Deixar de comparecer a plantão em horário preestabelecido ou
abandoná-lo sem a presença de substituto, salvo por justo impedimento.
Parágrafo único. Na ausência de médico plantonista substituto, a direção
técnica do estabelecimento de saúde deve providenciar a substituiçãO

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