Cláudio é médico, reside no Município de São Paulo, e preten...
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Comentário de Gabarito – Conselheiro Federal do Conselho Federal de Medicina (Lei nº 3.268/1957)
1. Interpretação do Enunciado:
A questão aborda a forma de escolha dos membros do Conselho Federal de Medicina, tema de responsabilidade constitucional e de regulação profissional, regido especificamente pela Lei nº 3.268/1957. É essencial, em concursos, identificar termos técnicos como escrutínio secreto e maioria absoluta de votos, que remetem à forma da eleição desses conselheiros.
2. Legislação Aplicável:
Conforme a Lei nº 3.268/1957, Art. 4º (redação também constante do Decreto nº 44.045/1958):
"Art. 4º O Conselho Federal de Medicina compor-se-á de 10 (dez) membros e outros tantos suplentes, de nacionalidade brasileira. Parágrafo único. Dos 10 (dez) membros e respectivos suplentes do Conselho Federal, 9 (nove) serão eleitos, por escrutínio secreto e maioria absoluta de votos, em assembleia dos delegados dos Conselhos Regionais, e o restante pela Associação Médica Brasileira."
3. Tema Central e Estratégia Interpretativa:
O ponto central é o processo eleitoral para escolha dos conselheiros federais: precisa ser identificado que a votação é feita por escrutínio secreto e maioria absoluta dos votos dos delegados dos Conselhos Regionais – não do universo de todos os médicos, nem por votação aberta.
4. Exemplo Prático:
Imagine que Cláudio, médico regularmente inscrito, deseja ser conselheiro federal. Ele deve ser eleito, por votação secreta, entre os delegados presentes em assembleia, e não por todos os médicos do país.
5. Justificativa da Alternativa Correta (A):
Alternativa A é a única correta pois menciona escrutínio secreto e maioria de votos, respeitando o mínimo de 20% de presença dentre profissionais inscritos em cada Conselho Regional, o que está em conformidade com o artigo legal citado.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
B, D e E: Falam em "votação aberta ao público", contrariando o escrutínio secreto estabelecido em lei.
C: Indica presença mínima de 30%, sem respaldo legal.
B e E: Utilizam percentual distinto do previsto, ou regra de quórum equivocada.
7. Pegadinhas Relevantes:
Fique atento a palavras como "votação aberta" (incorreta) ou alteração de percentuais (20%, 10%, 30%), que buscam confundir o candidato. Sempre confira o texto da lei ao resolver questões desse tipo.
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LEI No 3.268, DE 30 DE SETEMBRO DE 1957.
Art. 4º O Conselho Federal de Medicina compor-se-á de 28 (vinte e oito) conselheiros titulares, sendo:
I – 1 (um) representante de cada Estado da Federação;
II – 1 (um) representante do Distrito Federal; e
III – 1 (um) representante e respectivo suplente indicado pela Associação Médica Brasileira.
§ 1º Os Conselheiros e respectivos suplentes de que tratam os incisos I e II serão escolhidos por escrutínio secreto e maioria de votos, presentes no mínimo 20% dentre os médicos regularmente inscritos em cada Conselho Regional.
Gabarito: A
Secreto, mínimo de 20% dos votantes.
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