O Conselho Regional de Medicina proferiu decisão absolutória...
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Alternativa correta: C
A questão aborda um tema importante na legislação profissional do médico, especificamente sobre o trânsito em julgado no contexto do Código de Processo Ético-Profissional, estabelecido pela Resolução n° 2.023/2013 do Conselho Federal de Medicina. O trânsito em julgado refere-se ao momento em que uma decisão judicial ou administrativa se torna definitiva, não cabendo mais recursos.
A alternativa C está correta porque, de acordo com a resolução do CFM, a declaração imediata do trânsito em julgado é possível quando a única parte denunciante é o Conselho Regional ex officio e o denunciado ou seu patrono está presente ao julgamento. Essa condição específica é o que permite que a decisão seja imediatamente considerada final, sem a necessidade de aguardar o prazo recursal.
Análise das alternativas incorretas:
A - Para esta alternativa, afirmar que a declaração imediata do trânsito em julgado é possível apenas com a manifestação pela não interposição de recurso na sessão é muito genérico e não inclui a condição específica relacionada ao denunciante ex officio.
B - Esta alternativa está incorreta porque afirma categoricamente que não é possível em qualquer hipótese, desconsiderando exceções previstas na legislação.
D - A alternativa sugere que a declaração imediata é possível apenas com o Conselho Federal ex officio, sem exigir a presença do denunciado, o que não está em conformidade com as estipulações específicas da resolução.
E - Semelhante à alternativa D, sugere a possibilidade sem a exigência da presença em sessão, o que contradiz a necessidade de condições específicas para o trânsito em julgado imediato.
Em questões como esta, é fundamental prestar atenção aos detalhes sobre quem pode ser o denunciante e as condições presentes no momento do julgamento. A legislação prevê particularidades que devem ser bem compreendidas para garantir a interpretação correta.
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Comentários
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Gabarito C) - É possível, desde que a única parte denunciante seja o Conselho Regional ex officio e o denunciado ou seu patrono esteja presente ao julgamento. - A questão esta um pouco confusa com sua organização, mas com atenção dá pra pegar.
Parágrafo único. No caso de decisão absolutória, no processo instaurado de ofício, e o denunciado ou seu patrono esteja presente ao julgamento, o presidente poderá declarar, ao final, o trânsito em julgado da decisão.
As outras questões estão limitando muito a resposta:
"...independentemente de quem seja..."
"...não é possível, em qualquer hipótese, sendo imprescindível..."
"...não sendo necessária a presença física do denunciado..."
"...expressamente através de documento..."
Enfim, para quem já leu o código, fica claro essas partes, tendo em vista que elas não estão em nenhum momento no código.
RESOLUÇÃO CFM 2.306/22
ART. 97
Parágrafo único. No caso de decisão absolutória, no processo instaurado de ofício, e o
denunciado ou seu patrono esteja presente ao julgamento, o Presidente, com anuência da
parte, consignará o trânsito em julgado da decisão, dispensando-se as intimações.
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