O Conselho Regional de Medicina proferiu decisão absolutória...

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Ano: 2016 Banca: FCC Órgão: CREMESP Prova: FCC - 2016 - CREMESP - Advogado |
Q942460 Medicina
O Conselho Regional de Medicina proferiu decisão absolutória em determinado processo ético-profissional. Cumpre salientar que, no momento do mencionado julgamento, o conselheiro presidente declarou, de imediato, o trânsito em julgado da decisão absolutória. A propósito do tema e nos termos da Resolução n° 2.023/2013 do Conselho Federal de Medicina (Código de Processo-Ético Profissional), a declaração imediata do trânsito em julgado
Alternativas

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Alternativa correta: C

A questão aborda um tema importante na legislação profissional do médico, especificamente sobre o trânsito em julgado no contexto do Código de Processo Ético-Profissional, estabelecido pela Resolução n° 2.023/2013 do Conselho Federal de Medicina. O trânsito em julgado refere-se ao momento em que uma decisão judicial ou administrativa se torna definitiva, não cabendo mais recursos.

A alternativa C está correta porque, de acordo com a resolução do CFM, a declaração imediata do trânsito em julgado é possível quando a única parte denunciante é o Conselho Regional ex officio e o denunciado ou seu patrono está presente ao julgamento. Essa condição específica é o que permite que a decisão seja imediatamente considerada final, sem a necessidade de aguardar o prazo recursal.

Análise das alternativas incorretas:

A - Para esta alternativa, afirmar que a declaração imediata do trânsito em julgado é possível apenas com a manifestação pela não interposição de recurso na sessão é muito genérico e não inclui a condição específica relacionada ao denunciante ex officio.

B - Esta alternativa está incorreta porque afirma categoricamente que não é possível em qualquer hipótese, desconsiderando exceções previstas na legislação.

D - A alternativa sugere que a declaração imediata é possível apenas com o Conselho Federal ex officio, sem exigir a presença do denunciado, o que não está em conformidade com as estipulações específicas da resolução.

E - Semelhante à alternativa D, sugere a possibilidade sem a exigência da presença em sessão, o que contradiz a necessidade de condições específicas para o trânsito em julgado imediato.

Em questões como esta, é fundamental prestar atenção aos detalhes sobre quem pode ser o denunciante e as condições presentes no momento do julgamento. A legislação prevê particularidades que devem ser bem compreendidas para garantir a interpretação correta.

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Comentários

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Gabarito C) - É possível, desde que a única parte denunciante seja o Conselho Regional ex officio e o denunciado ou seu patrono esteja presente ao julgamento. - A questão esta um pouco confusa com sua organização, mas com atenção dá pra pegar.

Parágrafo único. No caso de decisão absolutória, no processo instaurado de ofício, e o denunciado ou seu patrono esteja presente ao julgamento, o presidente poderá declarar, ao final, o trânsito em julgado da decisão. 

As outras questões estão limitando muito a resposta:

 "...independentemente de quem seja..."

"...não é possível, em qualquer hipótese, sendo imprescindível..."

"...não sendo necessária a presença física do denunciado..."

"...expressamente através de documento..."

Enfim, para quem já leu o código, fica claro essas partes, tendo em vista que elas não estão em nenhum momento no código.

RESOLUÇÃO CFM 2.306/22

ART. 97

Parágrafo único. No caso de decisão absolutória, no processo instaurado de ofício, e o

denunciado ou seu patrono esteja presente ao julgamento, o Presidente, com anuência da

parte, consignará o trânsito em julgado da decisão, dispensando-se as intimações.

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